REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 958, DE 15
DE JULHO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam extintas das
denominações do cargo de Motorista I - Carreira VI e Motorista II - Carreira
VII constantes do anexo I da Lei n° 797/93 de 28/06/93 - Plano de Carreira da
PMBE.
Art. 2º Fica criada a denominação do
Cargo “Motorista” - Carreira VII.
Art. 3º Os servidores enquadrados como
Motorista I e Motorista II, passarão a partir da data da publicação da presente
Lei, a serem enquadradas simplesmente “Motorista” - Carreira VII.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a
partir de 01 de julho de 1996.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
noventa e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.