O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021, art. 1º, § 3º que estabelece medidas qualificadas nos municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, de acordo com o mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto causado pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o 51º Mapa de Risco Covid-19 no Estado do Espírito Santo, e o Município de Boa Esperança/ES, foi classificado NÍVEL RISCO ALTO de infecção;
CONSIDERANDO a estrutura a Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos;
CONSIDENRANDO que foi detectado pelo Laboratório Central do Estado (LACEN), no município de Boa Esperança, nova variante inglesa do COVID-19 (B1.1.7); Resolve:
Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home a partir de 03/05/2021 até 10/05/2021, podendo esse prazo ser prorrogado. (Prazo prorrogado a partir de 03/05/2021 até 10/05/2021, pela Portaria nº 23/2021)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 19 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.