A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Procurador Jurídico no quadro de servidores desta Câmara Municipal, de provimento em cargo comissionado, com vencimento mensal de Cr$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil cruzeiros). (Redação dada pela Resolução n° 261/1993) (Redação dada pela Resolução n° 256/1992)
Parágrafo Único. O ocupante desse cargo tem
como atribuições, o assessoramento jurídico à presidência, aos Vereadores e aos
órgãos da Câmara, representando esta, ativa e passivamente em qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal do país, assim como extrajudicialmente, quando for
designado. (Redação dada pela Resolução n° 261/1993) (Redação dada pela Resolução n° 256/1992)
Art. 2º As despesas criadas com a presente Resolução, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento desta Câmara Municipal, de acordo com a Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 1991.
Registrada e Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.