RESOLUÇÃO Nº 279/1994 DE 22 DE JUNHO DE 1994
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A todo servidor da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, que se deslocar do Município, em objeto de serviço, será concedida 01 (uma) diária visando a indenização de despesas com alimentação e pousada.
Art. 2º Será concedida uma diária, quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas, havendo ou não a pernoite fora da localidade no exercício regular.
§ 1º Será concedida 1/2 (meia) diária quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas.
§ 2º Independente da hora do deslocamento, será devida 01 (urna) diária sempre que houver pernoite.
Art. 3º O valor da diária será fixado de acordo com a discriminação a seguir, desprezando - se a fração centavos.
a) Aos servidores de cargo de provimento efetivo e em comissão, 7% (sete por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 4º O servidor terá prazo de 03 (três) dias para repor as diárias recebidas em excesso.
Art. 5º É considerado falta grave, conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos diferentes.
Parágrafo único. Será promovida responsabilidade administrativa do funcionário que autorizar o pagamento de diárias ou que as receber com violação das presentes normas.
Art. 6º Os recursos para cobertura das despesas constantes da presente Lei, serão provenientes das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Esperança (ES), 22 de junho de 1994
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.