REVOGADA PELA RESOLUÇÃO n° 383/2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 336/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 291, DE 26 DE JUNHO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte resolução:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Boa Esperança, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A execução do Plano de Carreira é regulada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 2º Para fins e efeitos deste plano, considera-se:

 

I - CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Lei, substancialmente idênticos quanto a natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;

 

II - GRUPO OPERACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

 

III - CARREIRA: A resultante de um agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente valorização dos cargos;

 

IV - CLASSE: O passo para a progressão de vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a linha natural de sua promoção;

 

V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do funcionário para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;

 

VI - VENCIMENTOS: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3º A Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com apartes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos administrativos;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 4º A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 04 (quatro) carreiras e 08 (oito) classes, escalonadas de A à H, conforme suas especificações.

 

Parágrafo Único. Para cada carreira são definidas classes correspondentes.

 

Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.

 

Art. 6º A nomeação do concursado far-se-á sempre na classe "A" da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

TÍTULO V

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 7º Os funcionários efetivos serão transpostos para os cargos de provimento efetivo, constantes do anexo IV, de acordo com as atribuições que exerçam na época do enquadramento.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º A investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas e ou de provas e títulos para os cargos do grupo ocupacional de todos os níveis.

 

Art. 9º O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para a sua admissão, será estabelecido em Lei específica.

 

Art. 10 A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público respeitará o estabelecido em Lei específica.

 

Art. 11 São partes integrantes desta Lei:

 

I - O anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;

 

II - O anexo II, que estabelece a relação CARREIRA/CLASSE com os respectivos vencimentos;

 

III - O anexo III, que descreve e faz especificações dos cargos;

 

IV - O anexo IV, que estabelece o enquadramento dos funcionários efetivos de acordo com as atribuições que exercem;

 

V - O anexo V, que nomina os cargos em comissão e estabelece seus vencimentos;

 

VI - O anexo VI, que nomina as funções gratificadas e estabelece o seu quantitativo.

 

Art. 12 Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de carreira, a contagem do tempo de serviço na carreira, para efeito de promoção.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal baixará norma específica para avaliação do desempenho no prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 13 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a fazer as devidas suplementações no Orçamento de 1995, para a implantação da presente Lei.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 26 de junho de 1995.

 

JOÃO CREMASCO DALFIOR

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LAURINDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 11

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

Assistente Legislativo

IV

01

Escriturário Legislativo

II

DE SERVIÇOS

01

Motorista

III

01

Auxiliar de Serv. Gerais

I

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 11

 

 

EM REAIS (R$)

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

121,16

127,22

133,60

140,28

147,31

154,68

162,42

169,69

II

190,65

200,18

210,21

220,72

231,78

243,38

255,55

268,33

III

213,52

224,22

235,42

247,20

259,56

272,55

286,18

300,50

IV

239,15

251,13

263,67

276,88

290,71

305,25

320,54

336,56

 

ANEXO III

 

A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Assistente Legislativo

- Escriturário Legislativo

 

GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS

- Motorista

- Auxiliar de Serviços Gerais

 

ANEXO IV

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

 

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

Assistente Legislativo

01

Assistente Legislativo

01

Escriturário

01

Escriturário Legislativo

01

Motorista

00

Motorista

01

Auxiliar de Serv. Gerais

01

Auxiliar de Serv. Gerais

01

 

ANEXO V

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 11, INCISO V

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR(R$)

Diretor Administrativo

01

843,71

Assessor Jurídico

01

594,95

Contador

01

594,95

Assistente de Gabinete

02

308,40

 

ANEXO VI

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 11, INCISO VI

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

Assessor de Expediente e Relações Públicas

01

Assessor de Finanças

01

Assessor Legislativo

01

Operador de Computador

01

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

CARREIRA:

GRUPO OCUPACIONAL:

Assistente Legislativo

IV

Apoio Téc. Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;

 

II - Protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres de comissão;

 

III - Redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas as normas pré-estabelecidas;

 

IV - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;

 

V - Colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

 

VI - Verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material;

 

VII - Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;

 

VIII - Auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;

 

IX - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;

 

X - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

 

XI - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;

 

XII - Informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

 

XIII - Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

 

XIV - Fornecer os materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;

 

XV - Colaborar, quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;

 

XVI - Controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;

 

XVII - Manter os estoques de materiais;

 

XVIII - Manter, em perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da Câmara;

 

XIX - Classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;

 

XX - Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

 

XXI - Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Bons conhecimentos de Português e Redação Oficial;

 

- Bons conhecimentos sobre Técnica Legislativa;

 

- Excelente Datilografia.

 

OUTROS REQUISITOS: 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

CARREIRA:

GRUPO OCUPACIONAL:

Escriturário Legislativo

II

Apoio Téc. Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins, redigindo atos e proposições de natureza simples.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Executar serviços datilográficos;

 

II - Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

III - Executar os serviços e reprodução de documentos;

 

IV - Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

V - Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

 

VI - Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;

 

VII - Colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;

 

VIII - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;

 

IX - Datilografar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc.;

 

X - Auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;

 

XI - Colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com a assessoria;

 

XII - Fazer acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;

 

XIII - Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Possuir Curso de Datilografia;

 

- Bons conhecimentos em Português.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

CARREIRA:

GRUPO OCUPACIONAL:

Motorista

III

De Serviço

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

II - Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

III - Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

 

IV - Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

 

V - Transportar e entregar cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

 

VI - Selar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

VII - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

 

VIII - Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Conhecimentos de Português, necessários à redação de informações e notificações simples;

 

- Conhecimentos de Matemática, suficientes para efetuar cálculos simples;

 

- Conhecimentos mecânicos de veículos em geral.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

- Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

CARREIRA:

GRUPO OCUPACIONAL:

Auxiliar de Serv. Gerais

I

De Serviço

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais determinados:

 

II - Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

 

III - Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;

 

IV - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

 

V - Manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;

 

VI - Executar pequenos mandatos pessoais;

 

VII - Receber e transmitir recados;

 

VIII - Fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;

 

IX - Cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;

 

X - Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;

 

XI - Executar tarefas de ajardinamento;

 

XII - Executar serviços de recepção e portaria;

 

XIII - Operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;

 

XIV - Gravar as sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;

 

XV - Solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina, etc... quando necessário;

 

XVI - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

 

XVII - Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

 

XVIII - Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Noções de Português e Matemática;

 

- Conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;

 

- Conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e principais autoridades do Município;

 

- Noções simples de etiqueta.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, desenvolver atividades e tarefas de assessoramento da Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas, e outras tarefas inerentes à função quando solicitado pela Presidência.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

 

II - Auxiliar na redação de documentos oficiais da Presidência;

 

III - Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades atuando na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder Legislativo;

 

IV - Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo;

 

V - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as suas execuções;

 

VI - Manter em arquivo próprio os documentos encaminhados à Presidência, bem como emitir ofícios da mesma;

 

VII - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;

 

VIII - Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento;

 

IX - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Ter conhecimento da Estrutura Municipal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

- Ser pessoa de reputação ilibada.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Jurídico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição, o assessoramento ao Presidente e à Mesa, quando solicitado.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Assessorar a Mesa Diretora na elaboração de expedientes e documentos fiscais;

 

II -Elaborar projetos de leis, decretos legislativos e de resolução, de iniciativa da Mesa com as respectivas justificativas;

 

III - Desempenhar outras atividades de assessoramento jurídico determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: Curso Superior de Direito

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Bons conhecimentos de Português;

 

- Bons conhecimentos de Redação Oficial;

 

- Conhecimentos gerais no ramo de Direito.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

- Habilitação legal para o exercício da profissão;

 

- Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano;

 

- Ter boa oratória.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com os serviços de contabilidade e tesouraria;

 

II - Encaminhar ao Presidente da Câmara, na época própria, os balancetes demonstrativos e análises referentes a dotação prevista e recebida, constando despesas empenhadas e pagas, restos a pagar ativo e passivo da Câmara, suprimentos, créditos adicionais, direito e responsabilidades consideradas prescritas;

 

III - Fornecer os elementos necessários para a elaboração orçamentária;

 

IV - Prestar informações nos processos relacionados com assuntos financeiros e econômicos, por determinação do Presidente da Câmara;

 

V - Coordenar todas as atividades do serviço de contabilidade;

 

VI - Executar os serviços de escrituração, expedição, processamento, revisão, conferência e empenho;

 

VII - Controlar as dotações orçamentárias do orçamento da Câmara;

 

VIII - Conferir os empenhos e as ordens de pagamentos emitidos;

 

IX - Prestar informações nos processos quanto as dotações, para o pagamento das despesas antes de autorizadas;

 

X - Proceder o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;

 

XI - Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo - Curso de Técnico em Contabilidade

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Bons conhecimentos de Português para redação própria;

 

- Bons conhecimentos de Matemática Financeira;

 

- Bons conhecimentos da legislação que rege a Contabilidade Municipal;

 

- Bons conhecimentos do Orçamento do Município;

 

- Bons conhecimentos da Organização Municipal;

 

- Bons conhecimentos do Código de Ética Profissional do Contabilista.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

- Habilitação legal para o exercício da profissão;

 

- Experiência mínima de 01 ano.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente de Gabinete

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução dos trabalhos de assistência legislativa ao Presidente e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES).

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

I - Distribuir as correspondências endereçadas à Câmara Municipal;

 

II - Registrar em livro próprio as correspondências recebidas e expedidas;

 

III - Manter a agenda do Presidente da Câmara atualizada;

 

IV - Atender e fornecer informações ao público;

 

V - Atender as agendas dos trabalhos das autoridades;

 

VI - Executar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, sempre que solicitado pela Presidência.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

- Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

OUTROS REQUISITOS: