RESOLUÇÃO Nº 291, DE 26 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Presidente
PROMULGA a seguinte resolução:
Art. 1º O Plano de Carreira
estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Boa
Esperança, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus
vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano
de Carreira é regulada pelos dispositivos da presente Lei e do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança.
Art. 2º Para fins e efeitos
deste plano, considera-se:
I - CARGO: O
conjunto de atribuições, criado por Lei, substancialmente idênticos quanto a natureza das tarefas executadas e às especificações
exigidas dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;
II - GRUPO
OPERACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do
trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento necessário ao
exercício das respectivas atribuições;
III - CARREIRA: A
resultante de um agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais,
escalonados em função da crescente valorização dos cargos;
IV - CLASSE: O passo
para a progressão de vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a
linha natural de sua promoção;
V – PROMOÇÃO
HORIZONTAL: A passagem do funcionário para um nível superior de remuneração
dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas
tarefas e aumento de experiência;
VI - VENCIMENTOS: Retribuição
pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das
tarefas.
Art. 3º A Estrutura do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO
OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do
agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com apartes complexas,
que exigem sólidos conhecimentos técnicos administrativos;
II - GRUPO
OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são
padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.
Art. 4º A estratificação
dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 04
(quatro) carreiras e 08 (oito) classes, escalonadas de A à
H, conforme suas especificações.
Parágrafo Único. Para cada carreira
são definidas classes correspondentes.
Art. 5º A promoção far-se-á
alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o
interstício de 02 (dois) anos.
Art. 6º A nomeação do
concursado far-se-á sempre na classe "A" da carreira a que pertence o
respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito à promoção após 02 (dois) anos
de efetivo exercício na classe.
Art. 7º Os funcionários
efetivos serão transpostos para os cargos de provimento efetivo, constantes do
anexo IV, de acordo com as atribuições que exerçam na época do enquadramento.
Art. 8º A investidura em
cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia em concurso
público de provas e ou de provas e títulos para os cargos do grupo ocupacional
de todos os níveis.
Art. 9º O percentual dos
cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como os
critérios para a sua admissão, será estabelecido em Lei específica.
Art. 10 A contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público respeitará o estabelecido em Lei específica.
Art. 11 São partes
integrantes desta Lei:
I - O anexo I, que
nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e
determina o seu quantitativo;
II - O anexo II, que
estabelece a relação CARREIRA/CLASSE com os respectivos vencimentos;
III - O anexo III,
que descreve e faz especificações dos cargos;
IV - O anexo IV, que
estabelece o enquadramento dos funcionários efetivos de acordo com as
atribuições que exercem;
V - O anexo V, que
nomina os cargos em comissão e estabelece seus vencimentos;
VI - O anexo VI, que nomina as funções gratificadas e estabelece
o seu quantitativo.
Art. 12 Fica assegurado ao
servidor ocupante de cargo de carreira, a contagem do tempo de serviço na
carreira, para efeito de promoção.
Parágrafo Único. O Presidente da
Câmara Municipal baixará norma específica para avaliação do desempenho no prazo
de 12 (doze) meses.
Art. 13 Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a fazer as devidas suplementações no Orçamento de
1995, para a implantação da presente Lei.
Art. 14 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 1995.
Art. 15 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Boa Esperança-ES, 26 de junho de 1995.
JOÃO CREMASCO
DALFIOR
PRESIDENTE
Registrada e
Publicada na data supra.
LAURINDO BATISTA DOS
SANTOS
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARREIRA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
01 |
Assistente
Legislativo |
IV |
01 |
Escriturário
Legislativo |
II |
|
DE SERVIÇOS |
01 |
Motorista |
III |
01 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
I |
|
EM REAIS (R$) |
|||||||
CARREIRA |
CLASSE |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I |
121,16 |
127,22 |
133,60 |
140,28 |
147,31 |
154,68 |
162,42 |
169,69 |
II |
190,65 |
200,18 |
210,21 |
220,72 |
231,78 |
243,38 |
255,55 |
268,33 |
III |
213,52 |
224,22 |
235,42 |
247,20 |
259,56 |
272,55 |
286,18 |
300,50 |
IV |
239,15 |
251,13 |
263,67 |
276,88 |
290,71 |
305,25 |
320,54 |
336,56 |
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
- Assistente
Legislativo
- Escriturário
Legislativo
GRUPO OCUPACIONAL:
DE SERVIÇOS
- Motorista
- Auxiliar de
Serviços Gerais
SITUAÇÃO ATUAL |
QUANT. |
SITUAÇÃO NOVA |
QUANT. |
Assistente Legislativo |
01 |
Assistente Legislativo |
01 |
Escriturário |
01 |
Escriturário Legislativo |
01 |
Motorista |
00 |
Motorista |
01 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
01 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
01 |
DISCRIMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR(R$) |
Diretor Administrativo |
01 |
843,71 |
Assessor Jurídico |
01 |
594,95 |
Contador |
01 |
594,95 |
Assistente de Gabinete |
02 |
308,40 |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
Assessor de Expediente e Relações Públicas |
01 |
Assessor de Finanças |
01 |
Assessor Legislativo |
01 |
Operador de Computador |
01 |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: |
CARREIRA: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
Assistente
Legislativo |
IV |
Apoio Téc.
Administrativo |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, redigir atos administrativos e legislativos de média
complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade, material de
arquivo e expediente da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
II - Protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos,
resoluções, requerimentos, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres de comissão;
III - Redigir atos
administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas as normas pré-estabelecidas;
IV - Ler,
selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;
V - Colecionar leis,
resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da
unidade administrativa onde exerce suas funções;
VI - Verificar as
necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da
requisição de material;
VII - Receber o
material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como
sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;
VIII - Auxiliar na
organização do cadastro de fornecedores;
IX - Organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;
X - Organizar o sistema
de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento
arquivado;
XI - Realizar o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de
interesse do Município e da Câmara;
XII - Informar aos
interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
XIII - Registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários;
XIV - Fornecer os
materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;
XV - Colaborar,
quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;
XVI - Controlar os
prazos de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;
XVII - Manter os
estoques de materiais;
XVIII - Manter, em
perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da
Câmara;
XIX - Classificar e
registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX - Manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais;
XXI - Executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos
de Português e Redação Oficial;
- Bons conhecimentos
sobre Técnica Legislativa;
- Excelente
Datilografia.
OUTROS REQUISITOS:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: |
CARREIRA: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
Escriturário
Legislativo |
II |
Apoio Téc.
Administrativo |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa,
relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de
protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins, redigindo atos e
proposições de natureza simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Executar
serviços datilográficos;
II - Executar
serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
III - Executar os
serviços e reprodução de documentos;
IV - Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
V - Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
VI - Redigir
ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;
VII - Colaborar na
distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;
VIII - Organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
IX - Datilografar os
serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc.;
X - Auxiliar nos
serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI - Colaborar de
forma geral, sempre que solicitado, com a assessoria;
XII - Fazer
acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;
XIII - Executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Possuir Curso de
Datilografia;
- Bons conhecimentos
em Português.
OUTROS REQUISITOS:
- Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: |
CARREIRA: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
Motorista |
III |
De Serviço |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos
leves, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de
servidores e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Vistoriar o
veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de
cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
II - Examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
III - Dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
IV - Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
V - Transportar e entregar
cargas tais como: material de construção em geral, equipamentos, materiais
escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;
VI - Selar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
VII - Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII - Executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Conhecimentos de
Português, necessários à redação de informações e notificações simples;
- Conhecimentos de
Matemática, suficientes para efetuar cálculos simples;
- Conhecimentos
mecânicos de veículos em geral.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal
para o exercício da profissão.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: |
CARREIRA: |
GRUPO OCUPACIONAL: |
Auxiliar de Serv. Gerais |
I |
De Serviço |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a circulação do
expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros
afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Hastear e baixar
as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais determinados:
II - Transportar
documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
III - Levar e
receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;
IV - Manter limpos
os móveis e arrumados os locais de trabalho;
V - Manter arrumado
o material sob a sua guarda e responsabilidade;
VI - Executar
pequenos mandatos pessoais;
VII - Receber e
transmitir recados;
VIII - Fazer e
servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene,
limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;
IX - Cuidar das
instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara
Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
X - Cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara;
XI - Executar
tarefas de ajardinamento;
XII - Executar serviços
de recepção e portaria;
XIII - Operar a
sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;
XIV - Gravar as
sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;
XV - Solicitar as
requisições de material de limpeza, de cantina, etc... quando
necessário;
XVI - Abrir e fechar
as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
XVII - Ligar
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
XVIII - Executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Noções de
Português e Matemática;
- Conhecimentos dos
nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
- Conhecimento do
nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e
principais autoridades do Município;
- Noções simples de
etiqueta.
OUTROS REQUISITOS:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, desenvolver atividades e tarefas de assessoramento da
Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda dos trabalhos da Mesa
Diretora, de relações públicas, e outras tarefas inerentes à função quando
solicitado pela Presidência.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Participar da
elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de rotinas necessárias
ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
II - Auxiliar na redação
de documentos oficiais da Presidência;
III - Exercer as
funções de relações públicas e políticas de atendimento aos munícipes e de
articulação política com os demais poderes e autoridades atuando na supervisão,
coordenação e controle dos serviços do Poder Legislativo;
IV - Atender
pessoalmente ao Presidente providenciando condições de trabalho nos atos
inerentes ao exercício do cargo;
V - Elaborar a
agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as
suas execuções;
VI - Manter em
arquivo próprio os documentos encaminhados à Presidência, bem como emitir
ofícios da mesma;
VII - Assinar,
juntamente com o Presidente, os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais
processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;
VIII - Zelar pela
conservação do prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento;
IX - Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Ter conhecimento da
Estrutura Municipal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Boa Esperança-ES.
OUTROS REQUISITOS:
- Ser pessoa de
reputação ilibada.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Jurídico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, o assessoramento ao Presidente e à Mesa, quando
solicitado.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a
Mesa Diretora na elaboração de expedientes e documentos fiscais;
II -Elaborar projetos de leis, decretos legislativos e de
resolução, de iniciativa da Mesa com as respectivas justificativas;
III - Desempenhar
outras atividades de assessoramento jurídico determinadas pelo Presidente da
Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: Curso Superior de
Direito
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos
de Português;
- Bons conhecimentos
de Redação Oficial;
- Conhecimentos
gerais no ramo de Direito.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal
para o exercício da profissão;
- Experiência mínima
comprovada de 01 (um) ano;
- Ter boa oratória.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuições, planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar as
atividades relacionadas com os serviços de contabilidade e tesouraria;
II - Encaminhar ao
Presidente da Câmara, na época própria, os balancetes demonstrativos e análises
referentes a dotação prevista e recebida, constando
despesas empenhadas e pagas, restos a pagar ativo e passivo da Câmara, suprimentos,
créditos adicionais, direito e responsabilidades consideradas prescritas;
III - Fornecer os
elementos necessários para a elaboração orçamentária;
IV - Prestar
informações nos processos relacionados com assuntos financeiros e econômicos,
por determinação do Presidente da Câmara;
V - Coordenar todas
as atividades do serviço de contabilidade;
VI - Executar os
serviços de escrituração, expedição, processamento, revisão, conferência e
empenho;
VII - Controlar as
dotações orçamentárias do orçamento da Câmara;
VIII - Conferir os
empenhos e as ordens de pagamentos emitidos;
IX - Prestar
informações nos processos quanto as dotações, para o
pagamento das despesas antes de autorizadas;
X - Proceder o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XI - Executar outras
tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo -
Curso de Técnico em Contabilidade
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Bons conhecimentos
de Português para redação própria;
- Bons conhecimentos
de Matemática Financeira;
- Bons conhecimentos
da legislação que rege a Contabilidade Municipal;
- Bons conhecimentos
do Orçamento do Município;
- Bons conhecimentos
da Organização Municipal;
- Bons conhecimentos
do Código de Ética Profissional do Contabilista.
OUTROS REQUISITOS:
- Habilitação legal
para o exercício da profissão;
- Experiência mínima
de 01 ano.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente de Gabinete
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: O ocupante do cargo
tem como atribuição, a execução dos trabalhos de assistência legislativa ao
Presidente e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES).
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Distribuir as
correspondências endereçadas à Câmara Municipal;
II - Registrar em
livro próprio as correspondências recebidas e expedidas;
III - Manter a
agenda do Presidente da Câmara atualizada;
IV - Atender e
fornecer informações ao público;
V - Atender as
agendas dos trabalhos das autoridades;
VI - Executar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, sempre que solicitado pela Presidência.
REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
- Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
OUTROS REQUISITOS: