RESOLUÇÃO Nº 327, DE 06 DE JUNHO DE 2007
ATUALIZA E REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e o
presidente promulga a seguinte:
Art. 1º A Câmara municipal
de Boa Esperança-ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Mesa Diretora
II - ÓRGÃO DE ASSESSORIA
Procurador Jurídico
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Diretor Geral
IV - ÓRGÃO DE APOIO FINANCEIRO
Contador
V - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR
Assistente de Gabinete
Art. 2º São atribuições comuns
aos titulares de cargo de direção:
I – programar, organizar, orientar, dirigir,
coordenar e supervisionar a execução de todas as
tarefas de responsabilidade da direção;
II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de
modo a assegurar o bom desempenho das atividades que
dirige;
III - cumprir e fazer cumprir, as normas e
regulamentos vigentes;
IV - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando
o andamento dos tra balhos e providenciando sua pronta conclusão;
V - promover a sistematização das formas
de execução dos serviços de sua competência;
VI - informar e instruir processos de sua área de atuação,
encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente
superior;
VII - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão
caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processo de sua
competência;
VIII - manter a disciplina no trabalho;
IX - despachar com o superior imediato os assuntos de sua
competência.
Secão Única
Dos Demais
Servidores
Art. 3º Cumpre aos demais
servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Mesa Diretora.
Art. 4º As
atribuições da Mesa Diretora e de seus componentes estão especificadas no
Regimento Interno Cameral.
Art. 5º A Assessoria é o órgão que tem
por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara
e dos Parlamentares.
Art. 6º Compete ao
Procurador Jurídico:
I - superintender os trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;
II - despachar diretamente com o Presidente da Câmara, documentos
entregues à Assessoria Jurídica;
III - supervisionar os projetos de leis em conformidade com as
Constituições Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal.
IV- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos matérias em
exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
V - assessorar os Vereadores em assuntos
jurídicos;
VI – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
VII - Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa
Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
IX - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a
Câmara;
X - Assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e
inquéritos administrativos;
XI - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for
credenciado;
XII - Preparar as informações a serem prestadas em mandados
impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
XIII - Manter o Presidente da Câmara informado sobre processos em
andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIV - Desenvolver estudos, jurisprudência, pareceres e outros
documentos legais de interesse do Poder Legislativo.
Art. 7º A Direção Geral é o
órgão que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da
Câmara, de acordo com as deliberações da
Mesa Diretora.
Seção Única
Do Diretor Geral
Art. 8º Compete ao Diretor
Geral:
I - quanto às atividades de apoio parlamentar
a) Prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora,
necessário ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre
seu campo de atuação;
c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalidade de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de
secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições
de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por
dispositivos regimentais;
g) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento
dos prazos demais estabelecidos.
h) Acompanhar
o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do
Executivo Municipal.
i) Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparer os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e acompanhar a execução das
atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e
arquivo legislativo e histórico da Câmara.
II - quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro
a) promover e supervisionar a execução de
todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização
de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às
atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as ativi dades
de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do
material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de
recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e
documentos de teor administrativo da
Câmara;
f) promover e orientar os serviços de
conservação, interna e externa, dos préd ios, móveis, instalações, máquinas de
escritório e equipamento leves da Câmara;
g) acompanhar os serviços de limpeza,
zeladoria, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a
elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema
de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que
evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Divisão de orçamento e
finanças, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos
órgãos de controle externo;
k) promover e supervisionar o
processamento das despesas e a manutenção atualizada dos registros e controles
contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
l) promover e supervisionar a preparação
dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
m) promover e acompanhar as atividades de
recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da
Câmara.
III - quanto às atividades de apoio ao processo legislative
a) promover as atividades de gravação,
redação e revisão dos debates e pronunciamentos do Plenário.
b) promover as atividades de secretariado
relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos
pronunciamentos;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões
do Plenário da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar à Divisão de Informações e
Documentação os originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação
e localização;
e) fornecer cópias de documentos e
discursos mediante autorização do Secretário da Câmara;
f) Organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando
estatísticas de pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação do
pronunciamento em Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar à divisão de informação e
documentação os originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade,
que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de
reprodução e publicação dos documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
j) observar as normas de guarda e consulta
dos documentos confidenciais, reservados e secretos sob a sua responsabilidade;
k) encaminhar regularmente à divisão de
informações e documentação o processo completo das preposições ultimadas, para
registro e arquivamento.
IV - quanto às atividades de apoio às comissões
a) responder pelo recebimento das
proposições em Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos
prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das
reuniões das Comissões relativas à redação, digitação e revisão de atos e
demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das
proposições para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com a divisão de informações e documentação para a
realização de pesquisas e levantamento necessários aos exames das matérias nas
Comissões;
f) articular-se com a divisão Administrativa para prestação dos
serviços de apoio administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à
emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas
Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário da Câmara as
matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na
Ordem do Dia ou de serem arquivadas.
V - quanto às atividades de protocolo e
expediente
a) programar, dirigir e supervisionar as
atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da
tramitação de papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposiçoes
do processo legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do
Secretário;
c) promover a organização das pastas para
arquivamento de processos e documentos;
d) promover e orientar o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
f) programar, supervisionar, organizar e
manter atualizados os registros e controles dos documentos sob sua guarda,
objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o
ao Secretário para despacho com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder
Legislativo.
VI - quanto às atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção
atualizada do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e
documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e publicações de interesse
da Câmara;
e) fazer registrar, classificar,
catalogar, guarda e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos
documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja
considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário estudos para sua
eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias
de maior interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e
preparando resumos;
i) elaborar, em
caráter preliminar, estudos e
relatórios e pertinentes às atividades parlamentares;
j) preparar resumos e índices que
facilitem informações correntes;
k) programar, controlar, normatizar, e
diagramar as publicações da Câmara;
l) promover a encadernação de livros e
documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar a manter atualizado arquivo
de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua
pronta identificação e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção
de cópias da legislação de interesse da Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos
originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara.
VII - quanto às atividades de informática
a) Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento
de dados, seu desenvolvimento e sua operação;
b) Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos
de informática da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da
Câmara, através da informatização de suas atividades;
d) Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer
serviços mais eficientes aos usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos
existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios
solicitados;
f) Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise,
definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos
serviços em execução;
h) Programar e organizar a utilização do equipamento de
informática, com vistas
a atender aos serviços considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações,
listagens e demais documentos produzidos;
j) Supervisionar os serviços da rede de
computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos
equipamentos de informática da Câmara.
VIII - quanto às atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação
referente aos servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos
interessados, a proprosta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de
recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa
Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado
dos concursos públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de
nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referente
a pessoal e ainda os termos de posse dos servidores da Câmara;
f) providenciar a identificação e a
matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos
cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano
de Classificação de Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos
servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à
execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as
necessidades de treinamento nas repartições da Câmara;
i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento,
providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha
funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço
do pessoal para todo qualquer efeito;
k) providenciar, junto com os órgãos competentes, a inspeção médica
dos servidores, para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
l) promover o controle de freqüência do
pessoal, para efeito de paobamento e tempo de serviços:
m) promover a verificação dos dados
relativos ao controle salário-família, do adicional por tempo de serviço e
outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
n) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do
pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização do registro,
controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação
das respectivas folhas de pagamento;
o) comunicar ao secretário irregularidades
que se relacione com a administração de pessoal da Câmara;
p) acompanhar a execução das atividades de
bem estar social para os servidores da Câmara ;
q) comunicar ao secretário, com a devida
antecedência, as mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de
material;
r) comunicar, com a devida antecedência,
ao contador, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara
responsável por dinheiro e valores públicos;
s) promover a preparação e o recebimento
das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo
registro;
t) fornecer, anualmente, aos servidores e
aos Vereadores, informações necessárias à declaração e rendimentos de cada um
deles.
IX - quanto às atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as
atividades de aquisição guarda e distribuição de material permanente e de
consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de matérias visando uniformizar a linguagem
em todas as unidades de serviços;
c) elaborar programação de compras para
toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da
Câmara;
e) homologar produtos ou materiais,
realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores
no cadastro respectivos;
f) declarar a inidoneidade dos
fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
g) providenciar a organização e a
manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente
na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de
concorrência e de tomada de preços, bem como providenciar a expedição das
cartas-convite relativas à aquisição de material pela modalidade de convite;
i) solicitar através do secretário,
dispensa de licitação, quando for o caso;
j) controlar os prazos de entrega de
material, fazendo observer o seu cumprimento;
k) promover a manutenção de estoque e guarda de materiais em perfeita
ordem de armazenamento e conservação;
l) promover e acompanhar as atividades de
registros dos materiais de consumo da Câmara;
m) manter atualizada a escrituração
referente ao movimento de entrada e
saída de materiais do estoque existente;
n) receber as notas de entrega e as
faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do
material;
o) promover o fornecimento dos materiais
requisitados para diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu
consumo, para efeito de previsão e controle de gastos;
p) coordenar com o contador com vistas a
manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
q) orientar os órgãos da Câmara quanto a
necessidade de formular requisição de material, de acordo com o estoque mínimo
existente;
r) providenciar a revisão das requisições,
solicitando aos órgãos requisitantes os dados e esclarecimento necessários.
X - quanto às atividades de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar
atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da
Câmara;
b) providenciar a organização e a
manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles de patrimônio da
Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de
classificação, numeração e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do
sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) deterrninar e coordenar, anualmente, a
realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das
atividades de alienação dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara.
g) comunicar, por escrito, ao secretário
desvios e faltas de materiais, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e
manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara, coordenando-se, para
isso, com as chefias das unidades usuárias.
XI - quanto às atividades de serviços gerais
a) controlar autilização dos veículos da
Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das
dependências e das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das
dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza,
interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e
manutenção das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias,
móveis e outros utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços
de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as
atividades de vigilância e limpeza do
prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança
contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando
as providências que se fizerem necessárias;
k) promover a abertura e o fechamento da
Câmara nos dias e horários regulamentares;
l) manter em bom estado de funcionamento o
sistema de som em plenário e nas comissões;
m) determinar a revisão periódica dos
equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção.
XII - quanto às atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e
coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e
controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e
regularidade das contas da Câmara;
c) participar de análise dos balanços e de
outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o
comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade
financeira;
e) verificar a validade dos documentos
integrantes elas prestações de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da
Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins
mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial,
objetivando a comprovação de sua exatidão:
h) acompanhar a execução orçamentária da
Câma ra, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos
processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos
adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida.
CAPÍTULO VI
DO APOIO FINANCEIRO
Seção I
Da Competência Do
Departamento De
Contabilidade
Art. 9º Compete ao
Contador:
I - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos
comprobatórios das operações de natureza financeira realizada;
II - escriturar contas correntes diversas;
III - empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela
autoridade competente;
IV - elaborar as demonstrações orçamentárias e financeiras da
Câmara, bem como elaborar outras que se façam
necessárias, por solicitação da administração da Câmara;
V - preparar e informar processos dentro
de sua área de atuação;
VI - sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábil-financeiro;
VII - organizar, para envio à Prefeitura, em época própria, para
fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício
seguinte;
VIII - organizar, mensalmente, os balancetes do exercício
financeiro;
IX - levantar, na época própria, o balanço
da Câmara, contend os respectivos quadros demonstrativos;
X – assinar ou visar, quando
autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e
financeira;
XI - fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de
créditos adicionais;
XII - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
XIII - realizar liquidação das despesas, observando as regras
pertinentes ao assunto;
XIV - realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da
Câmara;
XV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XVI - conferir prestações
contas de responsáveis por adiantamento;
XVII - participar da elaboração da prestação de contas anual da
Câmara;
XVIII - efetuar cálculos financeiros e de custos;
XIX - participar de inventários e de levantamento de bens valores
sob a guarda a responsabilidade da Câmara;
XX - Elaborar folhas de
pagamentos, dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal;
XXI - Fazer a remessa de Balanços e Balancetes Financeiros orçarnentário
ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados em Lei eíou regulamento,
bem corno os quadros previstos na LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
XXII - executar outras tarefas afins.
XXIII - endossar os cheques destinados a depósitos em
estabelecimento bancários;
XXIV - receber as contas devidas da Câmara;
XXV - efetuar o pa gamento da despesa, de acordo com as
disponibilidades de numerário e as instruções recebidas do Secretário da
Câmara;
XXVI - guardar e conservar os valores da Câmara ou que lhe forem
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XXVII - requisitar talões de
chegues dos bancos;
XXVIII - incumbir-se dos
contatos com esta belecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
XXIX - preparar os chegues para os pagamentos autorizados;
XXX - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do
dia anterior;
XXXI - registrar os títulos e valores sob sua guarda e as
procurações aceitas;
XXXII – depositar importància nos estabelecimentos de créditos,
respeitadas a determinação superior;
XXXIII - receber suprimentos
de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou
ordens bancárias;
XXXIV - promover o recolhimento
das contribuições relativas a encargos sociais e
outras de qualquer natureza;
XXXV - preparar a programação de caixa, com base nas prioridades
estabelecidas pelo Secretário da Câmara;
XXXVI - executar outras
tarefas afins.
CAPÍTULO VII
Seção I
Da Competência Do
Assistente De Gabinete
Art. 10 Compete ao
Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - organizar audiências e atender as pessoas que procurarem o
Presidente.
II - incumbir-se de correspondência endereçada
pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua
digitação;
III - manter arquivo de documentos e papéis que, em seu caráter
particular, sejam endereçadas ao Presidente;
IV - atender pessoalmente ao Presidente e ao Secretário,
providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho e
organizando a sua agenda de atividades e programas oficiais;
V - recepcionar as pessoas que procurarem
o Presidente ou o Secretário;
VI - receber e anotar recados endereçados ao Presidente e ao
Secretário;
VII – assistir o Presidente em assuntos que lhe forem designados,
bem como atender às pessoas por ele encaminhadas,
orientando-as ou marcando-lhes audiência;
VIII – prestart apoio ao Presidente na
organização e no funcionamento do
Gabinete;
IX - assistir o Presidente em suas
relações político administrativas com a
população, órgãos e entidade públicas e privadas;
X - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em
que deva participar o Presidente;
XI - receber e preparar a correspondência do Presidente;
XII - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente;
XIII - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e
autoridades, bem como preparar sua agenda diária:
XIV - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de
interesse do Presidente;
XV - organizar e manter atualizados os registros e controles
pertinentes ao Gabinete;
XVI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e
os comunicados do Presidente;
XVII – promover as medidas necessárias à realização de viagens do
Presidente;
XVIII - controlar a tramitação de documentos e processos de
interesse do Presidente;
XIX - coordenarem e fornecerem dados e informações necessanas para
a concretização dos serviços de montagem, atualização, manutenção e
disponibilização das publicações do endereço eletrônico www.cmbe.es.gov.br.
XX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Classificação
Art. 11 Os cargos do Quadro
da Câmara Municipal ficam classificados em:
I - Cargo de Provimento Efetivo;
II - Cargo de Provimento em Comissão.
Art. 12 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções
gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL - Função Gratificada Legislativa
-, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do
vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 13 Extinto o órgão ou
unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Art. 14 O servidor efetivo
da Câma ra designado para ocupar ( cargo de provimento em comissão, poderá
optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento
do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
§ 1º O servidor que
optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de
40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal benefício.
§ 2º O silêncio do
servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão
somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer
alteração.
Art. 15 Os cargos em com1ssao da
Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanha dos de seus respectivos
símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente Resolução.
Art. 16 A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
Parágrafo único. As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 17 Somente serão
designados pa ra o exercício de função gratificada servidores efetivos da
Câmara Municipal.
Art. 18 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem
direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 19 As nomeações para
os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de
função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão
nomeados pelo Presidente da Câmara;
II - Os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e
designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 20 Os titulares dos
cargos de Assistente de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Seção II
Do Quantitativo
Art. 21 Os quantitativos dos cargos de
provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em comissão do Quadro
da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que integram esta
Resolução.
Seção III
Da Lotação
Art. 22 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a
Estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da
Câmara.
Art. 23 Com o objetivo de
reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do
processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicaçõ es
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
elas exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I - Todo pedido de informação deverá ser encaminha do ao órgão ou
autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
II - os contratos entre as unidades que compõem a estrutura
organizacional da Câmara para fins de instrução de processos, serão feitos
diretamente de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o
assunto em análise;
III - Os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de
várias unidade ou autoridade deverão ter sua tramitação em formulários ou
impressos padronizados;
IV - O Diretor Geral, no que concerne às atividades de expediente,
encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a
informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que sejam encaminhados diretamente ao
destinatário, todas as correspondências expedidas.
Art. 24 A estrutura
administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades e recursos.
Parágrafo único. A
implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos h
umanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 25 Os órgãos e unidades da Câmara
devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua
colaboração.
Art. 26 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas,
cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício ele sua função
de origem.
Art. 27 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em algumas hipóteses
poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem
a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 28 O horário de trabalho da
Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das 12 às 18h.
Parágrafo único. Para o pessoal que
tenha jornada de trabalho especial será observado a
legislação específica em vigor.
Art. 29 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique -se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do
mês de junho de dois mil e sete.
IVOMAR MIGUEL
GASPERAZZO
PRESIDENTE
GENIVALDO TAVARES DE
OLVEIRA
VICE-PRESIDENTE
RONIVÃO VIEIRA DA
SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1 - Classe: Assistente Legislativo
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como
atribuições, redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade
e ter sobre guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e
expediente da Câmara Municipal
3 - Atribuições típicas:
I - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de
papéis nos órgãos da Câmara;
II - protocolar todos
os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos,
indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres de comissão;
III - redigir atos administrativos e legislativos de média
complexidade, obedecidas às normas pré-estabelecidas;
IV - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso,
documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce
funções;
V - colecionar leis resoluções,
decretos legislativos e outros atos
normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
VI - verificar as necessidades de material da unidade e preencher
ou solicitar o preenchimento da requisição de material;
VII - receber o material dos fornecedores e conferir as
especificações dos materiais, bem como sua qualidade e
quantidade com os documentos de entrega;
VIII - auxiliar na organização do cadastro
de fornecedores;
IX - organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no
protocolo;
X - organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
XI - realizar o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do
Município e da Câmara;
XII - informar aos interessados a respeito de processo, papéis e
outros documentos arquivados;
XIII - registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas
as publicações da Câmara, mantendo atuali zado o sistema de fichários;
XIV – fornecer regularmente solicitados para os diversos serviços
da Câmara;
XV - colaborar, quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do
acervo patrimonial da Câmara;
XVI - controlar os prazos de entrega de material, providenciando as
cobranças, se for o caso;
XVII - manter os estoques de materiais;
XVIII - manter, em perfeita ordem de armazenamento e conservação,
os materiais de consumo da Câmara;
XIX - classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX - manter atualizada a escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
XXI - executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência;
ESCRITURÁRIO
LEGISLATIVO
1 - Classe: Escriturário LegisJativo
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o
cargo tais como:
digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e
outras atividades afins, redigindo atos e proposições de natureza simples.
3 - Atribuições típicas:
I - executar serviços de digitação;
II - executar serviços relacionados ao recebimento, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
III - executar os serviços e reprodução de documentos;
IV - atender e prestar infonnações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
V - auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
VI - redigir oficios, ordens de serviços, memorandos, atas e
outros;
VII - colaborar na distribuição e
movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara;
VIII - organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos para o protocolo;
IX - digitar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir
mapas, etc...;
X - auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI - colaborar de forma geral, sempre que solicitado, com a
assessorial;
XII - fazer acompanhamento da escala de férias dos servidores da
Câmara;
XIII - executar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
MOTORISTA
1 - Classe: Motorista
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem como
atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves,
manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e
cargas em geral.
3 -
Atribuições típicas:
I - vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para
certi ficar-se de suas condições de funcionamento;
II - examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
III - dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
IV - transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré -
determinados;
V - transportar e entregar cargas tais
como: material de construção em geral, equipamentos, materiais escolares,
cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;
VI - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
VII - recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII - executar outras atribuições que. por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
1 - Classe: Auxiliar de Serviços Gerais
2 - Descrição sintética: O ocupante do cargo tem corno atribuições,
a execução de tarefas relacionadas com a circulação do
expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros
afins.
3 - Atribuições típicas:
I – hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal em locais
determinados;
II - transportar documentos e materiais internamente entre as
outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
III - levar e receber correspondências e volumes nos corretos e
companhia de transportes;
IV - executar pequenos mandados pessoais;
VI - receber e transmitir recados;
VI - cuidar das instalaçôes elétricas, hidráulicas e de sonorização
do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao
perfeito funcionamento;
VII - executar serviços de recepção e portaria;
VIII - operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito
estado de conservação;
IX - gravar as sessões plenárias e outras reuniões, quando
solicitado;
X - ligar ventiladores, luzes e demais
aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
XI - executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
XII - manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
XII - manter arrumado o material sob a sua guarda e
responsabilidade;
XIII - executar pequenos mandados pessoais;
XIV - fazer e servir café, servir água, lavar roupas e louças,
etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus
equipamentos;
XV - cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;
XVI - executar tarefas de ajardinamento;
XVII - solicitar as requisições de material de limpeza, de cantina,
etc...quando necessário;
XVIII - abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos
horários regulares;
IXX - executar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Classes de cargos de provimento efetivo ordenados por nível de
vencimento.
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
01 |
I |
Escriturário Legislativo |
01 |
II |
Motorista |
01 |
III |
Assistente Legislativo |
01 |
IV |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS
CARGO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO |
VALOR (R$ - REAIS) |
|
01 |
CC-1 |
- |
Diretor Geral |
01 |
CC-2 |
- |
Contador |
01 |
CC-2 |
- |
Assistente de Gabinete |
02 |
CC-3 |
- |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Nº DE FUNÇÕES |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL (R$) |
Assessor de
Relações Públicas |
01 |
FGL.1 |
- |
Assessor de
Finanças |
01 |
FGL.1 |
- |
Assessor
Parlamentar |
01 |
FGL.1 |
- |
Operador de
Microcomputador |
01 |
FGL.1 |
- |
OBS: O valor mensal da
FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento-base do cargo efetivo. |