Revogada pela lei nº 1686/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

FIXA OS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Boa Esperança/ES, a concessão de diárias, a Servidores, visando à indenização de despesas com alimentação e hospedagem, nos seguintes casos:

 

I - Por determinação da Presidência, a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, conforme o artigo 218, inciso XVI da Lei 1.487/2013;

 

II - Por determinação da Presidência, o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES;

 

III - Para, que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os valores das diárias e da pernoite estão expressos, consoante o Anexo I, que é a parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3° A concessão de dria fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. A diária, de caráter indenizatório, sepaga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada.

 

Art. O disposto nesta Resolução, não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como, taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão levados à conta da dotação específica.

 

Art. 6° O Servidor que necessite se deslocar da sede do Município nos termos do art. 1° desta Resolução, deverá solicitar por escrito, com antecedência máxima de 05 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem, a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento.

 

Art. 7° O servidor que se deslocar em objeto de serviço ou missão oficial em veículo de sua propriedade, deve apresentar prestação de contas dos gastos com combustível, pedágios, estacionamento e outros decorrentes do deslocamento.


 

Art. 8º Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta Resolução, o beneficrio das diárias é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de a cinco dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso, constar atestado ou certificado de frequência, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação pvia da diária.

 

Art. 9° Cabe ao Coordenador de Controle Interno da Câmara verificar a compatibilidade dos processos de autorização de viagens, concessão de diárias e respectivos comprovantes, quando necessário, com os princípios usuais e determinões regulamentadas na presente Resolução e adotará as providencias cabíveis e caso de divergências.

 

Pagrafo Único. O servidor que não apresentar a documentação indicada, no artigo desta Resolução, no prazo estabelecido, fica impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.

 

Art. 10 A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem é do Presidente do Legislativo Municipal e Ordenador de Despesas.

 

Art. 11 Seconcedida 01 (uma) diária, quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas, havendo ou não a pernoite fora da localidade no exercício regular.

 

Art. 12 Será concedida 1/2 (meia) diária quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas.

 

Art. 13 Seconcedida 01 (uma) pernoite se o servidor necessitar pernoitar no local de prestação de serviços, sem prejuízo da diária do artigo 10 dessa Resolução.

 

Art. 14 Se reduzido à metade o valor da diária, quando a hospedagem em hotéis estiver incluída no valor da inscrição dos eventos.

 

Art. 15 Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

 

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 279/94, de 22 de junho de 1994.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 de agosto de 2017.

 

Publicada na data supra

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

NO ESTADO

 

 

 

½ DIÁRIA

 

 

1 DIÁRIA

 

 

PERNOITE

SERVIDORES

35,00

70,00

150,00

 

INTERESTADUAL

 

½ DIÁRIA

1 DIÁRIA

PERNOITE

SERVIDORES

70,00

140,00

220,00