Ementa: Dá nova redação ao Art. 4° e seu § 1°.; ao Art. 5°; ao Art. 11° e ao Art. 15° e acrescenta o Art. 16° da Lei n° 565/90, que cria o Conselho Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/10/1990

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Lei Ordinária565/1990 25/06/1990INCLUIartigo 16
Lei Ordinária565/1990 25/06/1990ALTERAcaparágrafo únicot e par 1° do artigo 4°; artigos 5°, 11 e 15°

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