EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 09, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, usando
das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2°
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica alterado o inciso XIV, do artigo 30,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 30 - ...
I
- ...
II
- ...
III
- ...
IV
- ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - fixar 30 (trinta) dias antes
das eleições municipais os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais, no último ano da legislatura para vigorar na subseqüente, sujeito
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista
a legislação federal e os recursos financeiros do Município.
XV - ...
XVI - ...
XVII - ...
XVIlI - ...
XIX - ...
XX - ...
XXI - ...
XXII - ...
XXIII - ...
XXIV - ...
XXV - ...
XXVI - ...
XXVII - ...
XXVIII - ...
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 28 de agosto de 2000
Rogério Vieira da
Silva
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Mattusoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada em 29 de
abril de 2002
Antônio de Assis
Milanez
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.