LEI Nº 1100, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os: § 2° do Artigo 16; inciso I do Artigo 38; Parágrafo único do Artigo 70; Caput dos Artigos 71 e 93; que passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 16 -...

 

1° -....

 

§ 2° - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 38 -...

 

I - investido no cargo de Secretário Municipal, podendo, neste caso, optar pelo subsídio do mandato eletivo.

 

Art. 70 -...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

Parágrafo único. O Prefeito regularmente terá direito a perceber o subsidio quando:

 

I -...

 

II -...

 

Art. 71. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados antes das eleições pela Câmara Municipal em cada legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.

 

Art. 93. A administração pública Municipal, direta e indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:

 

Art. 2º Fica criado o Inciso I ao Artigo 93, com a seguinte redação:

 

Art.93-...

 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

 

§ 1°-

§ 2°-

§ 3°-

§ 4°-

§ 5°-

§ 6°-

 

Art. 3º Ficam revogados os Artigos 72 e 73.

 

Art. 72 - Revogado

 

Art. 73 - Revogado

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

PAULO NASCIMENTO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.