REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.205, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE MOTORISTA”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 03 (três) Cargos de Motoristas, visando atender a demanda das Secretarias deste Município.

                 

Artigo 2º Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos classificados no último Concurso Público Municipal.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.