REVOGADA PELA LEI Nº 1.757/2022

 

LEI Nº 1.753, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

"FICA DENOMINADO 'BAIRRO AMARO COVRE' AS DELIMITAÇÕES CONSTANTES DO LOGRADOURO CONHECIDO COMO 'NOVA CIDADE'."

 

Texto compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bairro Amaro Covre" as delimitações constantes do logradouro conhecido como "Nova Cidade".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Esperança -ES, em 29 de março de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.