LEI Nº 1.757, DE 10 DE MAIO DE 2022
"REVOGA TOTALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.753 DE 29 DE MARÇO DE 2022."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente lei, fica REVOGADA totalmente a Lei nº 1.753 de 29 de março de 2022, que denomina "Bairro Amaro Covre" as delimitações constantes do logradouro conhecido como "Nova Cidade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.753/2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 10 de maio de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.