A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.651, de 08 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será atualizado por ato do Poder Executivo de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato, considerando o período de 12 (doze) meses anteriores.
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Art. 4º O pagamento do auxílio-alimentação será suspenso na ocorrência das seguintes situações:
I - licenças sem vencimentos;
II - afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
III - penalidade disciplinar de suspensão;
IV - reclusão;
V - licença para atividade política;
VI - auxílio-doença, para os servidores filiados ao Regime Geral de Previdência Social;
VII - cessão ou permuta sem vencimentos, exceto para os servidores cedidos para autarquia municipal.
§ 1º REVOGADO.
§ 2º REVOGADO.
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Art. 6º REVOGADO.”
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Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 13 de setembro de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.