LEI Nº 1.821, de 19 de março de 2024

 

Altera a Lei 1.761 de 14 de julho de 2022.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.761 de 14 de julho de 2022 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1° .......................................................................................

 

I ................................................................................................

 

II ...............................................................................................

 

III .............................................................................................

 

§ 1º ...........................................................................................

 

§ 2º ...........................................................................................

 

§ 3º...........................................................................................

 

§ 4º...........................................................................................

 

§ 5º...........................................................................................

 

§ 6º Fica estendido aos Vereadores do Município de Boa Esperança/ES o auxílio-alimentação em conformidade ao que dispõe a presente lei.

 

 Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado.

 

Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, por Portaria da Presidência apresentada todo mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anteriores ao reajuste. O primeiro reajuste na forma deste dispositivo ocorrerá em janeiro de 2025.

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Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 19 de março de 2024.

 

 

 FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.