A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.761 de 14 de julho de 2022 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1° .......................................................................................
I ................................................................................................
II ...............................................................................................
III .............................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
§ 3º...........................................................................................
§ 4º...........................................................................................
§ 5º...........................................................................................
§ 6º Fica estendido aos Vereadores do Município de Boa Esperança/ES o auxílio-alimentação em conformidade ao que dispõe a presente lei.
Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, por Portaria da Presidência apresentada todo mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anteriores ao reajuste. O primeiro reajuste na forma deste dispositivo ocorrerá em janeiro de 2025.
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Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 19 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.