PORTARIA Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDORA PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas
previstas no art. 28, XV, da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 054/2019,
que homologou o resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº
001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação da
servidora mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado Concurso, bem
como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em
02 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão nº
00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão oriundos do
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma que “a avaliação de desempenho
dos servidores em estágio probatório será feita pela comissão permanente de que
dispõe o art. 77 deste Estatuto”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma que “a avaliação de desempenho
para o Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma comissão,
composta por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo,
designada pela autoridade competente”, e que seu parágrafo único afirma que
“não havendo servidores efetivos para compor a comissão no Poder Legislativo,
poderá ser composta por servidores efetivos e comissionados, sendo que a
Presidência deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
CONSIDERANDO que todos os
ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no Concurso
Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a formação da
Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da Lei Municipal n°
1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio probatório realizassem
avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a lisura do procedimento,
ferindo princípios da Administração Pública, em especial os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não há nenhum
fato imputado a servidora que inviabilizou a realização de avaliação pela
Comissão prevista no art.
77 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que não há registro
de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos requisitos
previstos no art.
31 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que a servidora não
pode ser penalizado por inércia da administração, pelo
fato da inexistência de pessoal qualificado para proceder relatório de
avaliação (servidores efetivos estáveis);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder
estabilidade a servidora SIMONE RODRIGUES DA SILVA GUEDES, matriculado sob nº
000151, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para o qual foi nomeada em
02/01/2020, declarando-a apta para a atividade no quadro de servidores da
Câmara Municipal de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança/ES, 06
de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.