O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, art. 28, incisos II e XV da Lei Orgânica Municipal, art. 37, incisos XIII e XXX, do Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público objeto do Edital nº 001/2019, com provas realizadas em 08 de setembro de 2019, para provimento de cargos e cadastro de reserva dos empregos públicos.
Art. 2º O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. (Prazo prorrogado por 02 (dois) anos, pela Portaria nº 47/2021)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Esperança/ES, 20 de novembro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Boa Esperança.