O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES,
no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no artigo 28, XV,
da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto
na Portaria nº 054/2019, que homologou o resultado
do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO a
aprovação da servidora mencionado no art. 1º desta Portaria no supramencionado
Concurso, bem como sua nomeação através da Portaria nº 057/2019 e posse ocorrida em
02 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a
Decisão nº 00772/2020-1, oriunda da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, que autorizou o registro dos atos de admissão
oriundos do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019;
CONSIDERANDO que
a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 32, caput, afirma que “a avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório será feita pela comissão
permanente de que dispõe o art. 77 deste
Estatuto”;
CONSIDERANDO que
a Lei Municipal nº 1.487/2013, em seu art. 77, caput, afirma que “a avaliação de
desempenho para o Poder Executivo e Poder Legislativo será coordenada por uma
comissão, composta por, no mínimo, 03 (três) servidores ocupantes de cargo
efetivo, designada pela autoridade competente”, e que seu parágrafo único
afirma que “não havendo servidores efetivos para compor a comissão no Poder
Legislativo, poderá ser composta por servidores efetivos e comissionados, sendo
que a Presidência deverá ser ocupada por servidor efetivo”;
CONSIDERANDO que
todos os ocupantes de cargos efetivos desta Câmara Municipal foram aprovados no
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019, o que impossibilitaria a
formação da Comissão de Avaliação nos moldes do disposto no art. 77 da
Lei Municipal n° 1.487/2013, já que é inviável que servidores em estágio
probatório realizassem avaliações de maneira recíprocas, o que comprometeria a
lisura do procedimento, ferindo princípios da Administração Pública, em
especial os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não
há nenhum fato imputado a servidora que inviabilizou a realização de avaliação
pela Comissão prevista no art. 77 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que
não há registro de nenhuma ocorrência apta a demonstrar a não satisfação dos
requisitos previstos no art. 31 da Lei Municipal n° 1.487/2013;
CONSIDERANDO que a
servidora não pode ser penalizado por inércia da administração, pelo
fato da inexistência de pessoal qualificado para proceder relatório de
avaliação (servidores efetivos estáveis);
CONSIDERANDO o efetivo exercício da servidora nesta Câmara Municipal a partir da data da sua posse em 02/01/2020 e durante todo o decurso do prazo legal de três anos do estágio probatório findado em 01/01/2023; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e declarar a estabilidade adquirida pelo servidor IGOR SOUZA PEREIRA, matriculado sob o nº 000147, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO deste Poder Legislativo, a partir de 02 de janeiro de 2023, após o cumprimento do estágio probatório ocorrido no período de 02/01/2020 a 01/01/2023.
Art. 2º Fica reconhecida e declarada a estabilidade a que se refere o artigo 1º desta Portaria, bem como a aptidão do servidor para o exercício das respectivas atribuições do seu respectivo cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015/2023.
Boa Esperança - ES, 20 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.