REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 383/2019

 

RESOLUÇÃO 252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

‘‘INSTITUI O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA (ES), CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica instituído, com a presente Resolução, o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), composto de quatro cargos de provimento efetivo e dois de provimento em comissão.

 

§ 1° Para atender ao estabelecido no caput deste artigo, ficam criados os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, necessários à organização administrativa da Câmara Municipal de Boa Esperança (ES), constantes dos Anexos I e II, respectivamente, os quais fazem parte integrante desta Resolução, estabelecendo denominações e vencimentos.

 

§ 2° Compõe o Quadro de Funcionários a que se refere o presente artigo, o de Assessor Técnico-Jurídico, criado pela Resolução n° 249/91.

 

Art. 2° Para fazer face à investidura em os cargos de provimento efetivo, criados com a presente Resolução, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa publicará o edital para o respectivo concurso público em um dos órgãos de imprensa que tenham circulação regular no Município.

 

Art. 3° À execução do cargo mencionado no §2° do art. 1° desta Resolução, todos os demais serão preenchidos após o efetivo desmembramento desta Câmara Municipal, conforme previsto na Resolução n° 250/91.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução. Correrão por conta de dotação própria do Orçamento desta Câmara, de acordo com a Lei 4.320/64.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 18 de novembro de 1991.

 

VALDEMYRO CORRADI

PRESIDENTE

 

VIRGILIO CALATRONE

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

DALZIL FIOROTTI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

QUARO DE FUNCIONÁRIOS

 

ANEXO I

(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO)

 

A que se refere o art. 1° e §1°

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO Cr$

01

01

01

01

Assistente Legislativo

Técnico em Contabilidade

Escriturário

Auxiliar de Serviços Gerais

112.579,18

79.967,13

60.098,89

42.055,64

 

ANEXO II

(CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO)

 

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO Cr$

01

01

Diretor Administrativo

Assessor Técnico- Jurídico

194.144,80

..........

 

OBS: O cargo de Assessor Técnico- Jurídico já foi criado pela Resolução n° 249/91.