RESOLUÇÃO Nº 298, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ACRESCENTA, ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 242/90, DE 29/11/90, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 37, XXXIII, 56 § 1º, 75, 90 § 1º, 142 § 2º, 181 E § 1º, 206 Parágrafo Único, 219 §1º E 238, que passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 37 ...

 

XXXIII - Dar provimento ao recurso de que trata o art. 53, § 1º deste Regimento Interno.

 

Art. 56 ...

 

§ 1º Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas digitadas ou impressas, assinadas pelos votantes, com indicação dos nomes já votados e da legenda partidária respectiva.

 

Art. 75. Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por determinada Comissão sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese do art. 67, VII, o Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Art. 90 ...

 

§ 1º A extinção se verifica por morte, renúncia, falta de posse no prazo legal ou regimental, perda ou suspensão dos direitos políticos, ou por qualquer causa legal.

 

Art. 142 ...

 

§ 2º Concedida a urgência especial para projeto ainda sem parecer, será feito o levantamento da sessão, para que se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, imediatamente após o que o projeto será colocado na Ordem do Dia da própria sessão.

 

Art. 181 O adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes de iniciar-se a mesma.

 

§ 1º O adiamento aprovado será sempre por tempo determinado.

 

Art. 206 ...

 

Parágrafo Único. Os originais dos projetos de lei aprovados serão arquivados na Secretaria da Câmara.

 

Art. 219 ...

 

§ 1º Aprovado em primeira discussão, voltará o projeto à Comissão por mais 10 (dez) dias, para incorporação das emendas aprovadas.

 

Art. 238 Cabe ao Presidente resolver as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo de recurso ao Plenário."

 

Art. 2º Fica alterado o título "DA REPRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO", no Capítulo III, que passa a ter a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO III

 

DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO"

 

Art. 3º Ficam acrescentadas as palavras "do Regimento Interno" ao inciso IV, do art. 87, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 87 ...

 

IV - Exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos Arts. 28 e 59 do Regimento Interno."

 

Art. 4º Ficam acrescentadas as palavras "obedecidas a política econômica do país", ao Art. 100, que terá a redação seguinte:

 

"Art. 100 As remunerações do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, serão fixadas pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadores, obedecidas a política econômica do País."

 

Art. 5º Fica acrescentada a palavra "matéria" ao Parágrafo Único do art. 164, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 164 ...

 

Parágrafo Único. Nas sessões em que devam ser apreciadas a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual nenhuma outra matéria figurará na Ordem do Dia."

 

Art. 6º Acrescenta a palavra "declarar" ao art. 184, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 184 O Vereador a que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não poderá:”

 

Art. 7º Fica acrescentada a palavra "solicitadas" ao Parágrafo Único do art. 232, que passará a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 232 ...

 

Parágrafo Único. O Prefeito deverá responder às informações solicitadas, observando o prazo indicado na Lei Orgânica do Município, ou se esta for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por outro tanto, por solicitação daquele."

 

Art. 8º Fica acrescentado o inciso X, ao § 1º do art. 246, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 246 ...

 

§ 1º ...

 

X – Livro de protocolo."

 

Art. 9º Fica suprimido o inciso IX do art. 165.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Boa Esperança (ES), 04 de dezembro de 1996.

 

JOÃO CREMASCO DALFIOR

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LAURINDO BATISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.