RESOLUÇÃO Nº 309, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO 242/90 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o § 4º ao Art. 100, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 100 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º ...

 

§ 4º Verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2000.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

PAULO NASCIMENTO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.