RESOLUÇÃO Nº 315, DE 03 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 62 DA RESOLUÇÃO Nº 242/90.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 62 da Resolução nº 242, de 29/11/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 62 As vagas nas Comissões por renúncia, destituição, licença, extinção, perda de mandato de Vereador, ou por decisão judicial transitada em julgado, serão supridas por qualquer Vereador, por livre designação do Presidente da Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 52 e 56."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - SC, 03 de abril de 2003.

 

AMARILDO TEIXEIRA LAGE

PRESIDENTE

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.