REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 383/2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 335/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA.MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, apresenta e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, um cargo em comissão de Assistente de Comunicação e Relações Públicas.

 

Parágrafo Único. Deverá obrigatoriamente o ocupante deste cargo, possuir Registro de Jornalista Profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O vencimento do cargo em comissão é o fixado no anexo I desta Resolução.

 

Art. 3° O provimento do cargo criado nesta Resolução fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para  atender  às projeções de despesa pessoal e aos acréscimos dela decorrente.

 

Art. 4° Competirá ao Assistente de comunicações, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, programas e assuntos de interesse da Câmara Municipal;

 

II - realizar a  cobertura jornalística em todas as áreas de atuação da Câmara Municipal, através de assessoramento jornalístico profissional;

 

III - elaborar, corrigir, digitalizar e fazer a arte final das matérias e fotografias de punho jornalístico correspondente  às  atividades  da  Câmara  Municipal,  para  divulgação  na imprensa;

 

IV - selecionar, gravar, catalogar as matérias de interesses da Câmara Municipal, publicadas na mídia escrita ou propaganda através de rádio e televisão;

 

V - coordenar e fornecer dados e informações necessárias para a concretização dos serviços de montagem, atualização, manutenção e disponibilização das publicações do endereço  eletrônico www.cmbe.es.gov.br;

 

VI - disciplinar, agendar e orientar as participações do Presidente da mesa Diretora, bem como, dos demais vereadores, em entrevista, debates e pronunciamento públicos;

 

VII - elaborar e produzir os projetos das campanhas institucionais da Câmara Municipal;

 

VIII - coordenar os trabalhos de editoração de matérias de pequeno porte, como relatórios, folhetos e folders produzidos pela Câmara Municipal;

 

IX - organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitem a elaboração de textos informativos e o acompanhamento histórico das atividades da Câmara Municipal;

 

X - produzir e manter atualizado um arquivo histórico sobre a atuação dos vereadores desde a função da Câmara municipal, com o objetivo de atender a sociedade de uma forma geral em suas pesquisas, a exemplo, de alunos, e professores do Município;

 

XI - coordenar as atividades relacionadas no que diz respeito ao cerimonial dos eventos protocolares e oficiais promovidos pela Câmara Municipal;

 

XII – desempenhar outra atribuição afim;

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 16 de abril de 2008.

 

GENIVALDO  ES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONIVÃO VIEIRA DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS E VENCIMENTOS MENSAIS

 

CARGO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO

VALOR (R$ - REAIS)

Assistente de Comunicação e Relações Públicas

01

CC-2

R$ 1.500,00