A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a Resolução nº 242, de 29 de novembro de 1990 - Regimento Interno que passa a reger da seguinte forma:
“Art. 9º Quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade:
I – por deliberação da maioria da Mesa Diretora para o uso da Administração Pública Municipal;
II – por deliberação do Plenário para o uso de instituições governamentais e não governamentais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 05 de setembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.