LEI N°. 1.019, DE 12 DE MARÇO DE 1998

 

“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     Fica ampliado o número de vagas para contratação temporária de que trata o artigo 9º e anexo único da Lei N°. 979/97, nas funções de Trabalhador Braçal, Servente, Professor MAP-I, Secretário Escolar e Operador de Máquina II, conforme anexo I.

 

Artigo 2°.     Fica ainda autorizado o Poder Executivo a celebrar contratações temporárias, para suprir a demanda emergente de pessoal nas funções de Supervisor Escolar e Professor MAP-II, no quantitativo exposto no anexo II.

 

Artigo 3°.     As contratações de que tratam os artigos 1º e 2º, serão feitas observando o que preceitua a Lei 979/97, de 20/02/97.

 

Artigo 4°.     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 1998.

 

Artigo 6°.     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 12 de março de 1998.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO I

 

ARTIGO 1º

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

 

 

 

 

Trabalhador braçal

10

I

135,69

Servente

11

I

135,69

Professor MAP-I

15

M-I

268,83

Secretário Escolar

02

M-I

268,83

Operador de Máquina II

02

VII

267,84

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ARTIGO 2º

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENCIMENTO

 

 

 

 

Professor MAP-II

04

M-II

309,16

Supervisor Escolar

02

M-IV

408,87