REVOGADA PELA LEI N°1030/1998

 

 

LEI Nº 1027, DE 24 DE ABRIL DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL “LUZ NO CAMPO”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais “Luz no Campo “.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.