LEI N°. 1.030, DE 07 DE MAIO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO “CONVÊNIO SEAG N°. 018/97”.

                  

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     Fica o Poder Executivo Municipal de Boa Esperança, autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural “Convênio SEAG N°. 018/97”.

 

Artigo 2°.     O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Artigo 3°.     Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Artigo 4°.     Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Artigo 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente.

 

Artigo 6°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.027 de 24/04/98, que dispunha sobre a presente matéria.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 07 de maio de 1998.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.

Prefeito Municipal.

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.