LEI Nº 1040, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

 

“REVOGA O INCISO XV DO ARTIGO 7° E ARTIGO 25, ALTERA O ARTIGO 21 DA LEI 719/92, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Inciso XV do Artigo 7º e Artigo 25 da Lei 719/92, de 25/03/92.

 

Art. 2º O Caput e Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei 719/92, passam a vigorar com nova redação, acrescido dos §§ 2° e 3°, renumerando Parágrafo Único já existente para § 1°.

 

“Artigo. 21” - A fixação do subsídio do Conselho Tutelar é de competência do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1°. Fixa o subsídio no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensal.

 

§ 2°. A atualização do valor fixado no § 1° do Artigo 21 desta Lei, será anualmente com base na data da publicação desta Lei, na mesma proporção do reajuste concedido aos Servidores Públicos Municipais.

 

§ 3°. O subsídio fixado não gera relação de emprego com a Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.