LEI N°. 1.180, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica revogado na íntegra os artigos e parágrafos da Lei Municipal n.° 1.151, de 19 de dezembro de 2001.
Artigo 2°. Fica revigorado na íntegra o teor da Lei Municipal n.° 1.105, de 30 de agosto de 2000.
Artigo 3°. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a descontar nos seus próprios subsídios vindouros e nos subsídios dos Vereadores, os valores recebidos a maior, compreendendo o período de 01/01/2002 a 31/10/2002, que serão apurados pela contadoria deste Poder.
Parágrafo Único. Os valores apurados serão parcelados até o final da Legislatura, ou seja, até 31/12/2004.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.° de novembro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 de novembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.