REVOGADA PELA LEI N°.1180/2002

 

 

LEI N°. 1.151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOSVEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica fixado o teto máximo em R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), os subsídios mensais dos Vereadores do município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2°. O Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, receberá mensalmente a título de Verba Indenizatória a Importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por convocação.

 

Artigo 3°. Por convocação extraordinária, até o máximo de 02 (duas) durante o período de recesso, regularmente convocada, dará direito ao recebimento de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) por convocação.

 

Artigo 4°. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos Valores fixados nos Artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com folha de pagamento, atingir os limites e constitucionais.

 

Artigo 5°. Revogam-se os Artigos 1º,, e caput e 6º da Lei nº1.105 de 30/08/2000.

 

Artigo 6°. Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.