REVOGADA
PELA LEI N°.1180/2002
LEI
N°. 1.151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica fixado o teto máximo em R$ 1.560,00
(um mil quinhentos e sessenta reais), os subsídios mensais dos Vereadores do
município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2°. O Presidente da
Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, receberá mensalmente a título
de Verba Indenizatória a Importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta
reais) por convocação.
Artigo 3°. Por convocação
extraordinária, até o máximo de 02 (duas) durante o período de recesso,
regularmente convocada, dará direito ao recebimento de R$ 390,00 (trezentos e
noventa reais) por convocação.
Artigo 4°. Fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos
Valores fixados nos Artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com folha
de pagamento, atingir os limites e constitucionais.
Artigo 5°. Revogam-se os Artigos 1º, 2º, 5º e caput e 6º
da Lei nº1.105 de 30/08/2000.
Artigo 6°. Esta Lei entra
em Vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro
de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.