LEI Nº. 1.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento corrente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4001.0412300062.093 – Premiações do Projeto Educação Tributária
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.31.000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras..R$ 5.000,00
Artigo 2º. Para fazer face a Abertura de Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
4001.0412300063.013 – Implantação do Programa PNAFM
3.0.00.00.000 – Despesas Correntes
3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria.....................................................................R$ 5.000,00
Artigo 3°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e três.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.