LEI Nº. 1.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento corrente, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4001.0412300062.093 – Premiações do Projeto Educação Tributária

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.31.000 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras..R$  5.000,00

 

Artigo 2º. Para fazer face a Abertura de Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a  anular parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4001.0412300063.013 – Implantação do Programa PNAFM

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria.....................................................................R$  5.000,00

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos  05 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.