LEI Nº. 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária do Orçamento de 2004 da Câmara Municipal, a seguir:

 

Câmara Municipal

Legislativa

Ação Legislativa

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                              R$ 200,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  R$ 6.000,00

Total:                                                                                               R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

 

Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação do Orçamento da Câmara Municipal:

 

Câmara Municipal

Legislativa

Ação Legislativa

Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.