LEI Nº 126 DE 15 DE JULHO DE 1975.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROFIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal , autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Secretaria:

3.1.2.0.02- Impressos e artigos de expediente Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face a suplementação autorizada no art.1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular a seguinte verba:

Secretaria:

3.1.2.0.03- Art. De Higiene e Conservação..........................................Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das sessões, 15 de julho de 1975.

 

 

 

JAYME BARROS

Presidente

 

                                                                                Registrada na data Supra.                     

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.