(REVOGADO
PELA LEI Nº 1689/2019)
(REVOGADA PELA LEI Nº 1688/2019)
LEI Nº 1287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE BOA ESPERANÇA – ES (COMTUC/BE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura,
órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de planejar, estabelecer e
coordenar as ações voltadas à formulação da política municipal de cultura e
turismo.
Art. 2° O Conselho Municipal de Turismo e Cultura compor-se-á de
membros representantes do poder público e de órgãos da comunidade com vínculo e
interesses no desenvolvimento cultural e turístico do município.
Art. 3° Os membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura não
receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao município.
Art. 4° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo e
Cultura será de 02(dois) anos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do
conselho.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e cinco.
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA
SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.