LEI N.º 1.311, DE 21 DE SETEMBRO DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ou título de propriedade para regulamentação dos terrenos pertencentes “de direito” ao Município de Boa Esperança e que já tenham donos “de fato”, para fins de escrituração dos mesmos.
Artigo 2°. Considera-se dono “de fato” do terreno todo individuo que comprove ser possuidor do mesmo, necessitando apresentar documentos, como: recibo, título de aforamento que por qualquer motivo não tenha sido registrado ou outro documento comprobatório adquirido junto a municipalidade.
Artigo 3°. Os terrenos deverão ter medidas legais exigidas, conforme consta no Artigo 7°, inciso II, da Lei 419/86, de 01/10/1986, salvo quando o loteamento tenha sido feito pela Prefeitura Municipal ou já existia antes da referida Lei entrar em vigor.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.