LEI Nº 133 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO:

.3.9 – serviços de comunicação em geral                   Cr$ 1 300,00   1 300,00

 

SECRETARIA

1.1.2 – diárias                                                      Cr$ 1 000,00

.2.2 – impressos e art. De expediente                       Cr$ 2 500,00

.3.2 – passagens e transportes                               Cr$ 2 500,00   6 000,00

 

DIVIDAS

.4.4 – juros divida fundada interna                           Cr$ 3 500,0

.1.1 – amortização da divida pública fundada interna   Cr$ 8.400,00  11 900,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

.1.1 – vencimentos                                               Cr$ 25 00,00 25 00,00

 

BEM ESTAR

.8.0 – salários família, transferência p/ previdência social Cr$ 2 500,00

.8.0 – contribuição em atraso do INPS                     Cr$ 2 500,00 5000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 – iluminação, força motriz e gás                   Cr$ 3 700,00  3 700,00

SOMA TOTAL                                                      Cr$ 33262,00

 

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente, para fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta lei:

 

ÁGUA E ESGOTO

3.1.1.12 – salário de pessoal temporário                  Cr$ 7 262,00

4.1.1.0 – prosseguimento e conclusão de obras        Cr$ 8 000,00  15 262,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

3.1.3.6 – Reparos adaptações e conservação de bens moveis e imóveis Cr$ 1 500,00  3 500,00

 

PRAÇAS PARQUES E JARDINS

3.1.1.12 – salário do pessoal temporário                 Cr$ 3 000,00

4.1.4.3 – ferramentas e utensílios de oficinas          Cr$ 1 500,00  10 500,00

 

CEMITÉRIOS

4.1.2.5 – art. De higiene e conservação                 Cr$ 2 000,00

4.1.1.3 – prosseguimento e conclusão de obras       Cr$ 2 000,00  4 000,00

SOMA-TOTAL                                                    Cr$ 33 262,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Sala das sessões, 17 de novembro de 1975

 

 

 

WOHEY  FARIA

Vice-Presidente

 

Registrada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.