LEI Nº 133 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica
o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO:
.3.9 – serviços de comunicação em
geral Cr$ 1 300,00 1 300,00
SECRETARIA
1.1.2 – diárias Cr$ 1 000,00
.2.2 – impressos e art. De
expediente Cr$ 2
500,00
.3.2 – passagens e
transportes
Cr$ 2 500,00 6 000,00
DIVIDAS
.4.4 – juros divida fundada
interna Cr$ 3 500,0
.1.1 – amortização da divida
pública fundada interna Cr$
8.400,00 11 900,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
.1.1 – vencimentos
Cr$ 25 00,00 25 00,00
BEM ESTAR
.8.0 – salários família,
transferência p/ previdência social Cr$ 2 500,00
.8.0 – contribuição em atraso do
INPS Cr$ 2 500,00
5000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 – iluminação, força motriz
e gás Cr$ 3 700,00 3 700,00
SOMA TOTAL Cr$ 33262,00
Art. 2º Fica
ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do
orçamento vigente, para fazer face as suplementações previstas no art. 1º desta
lei:
ÁGUA E ESGOTO
3.1.1.12 – salário de pessoal temporário Cr$ 7 262,00
4.1.1.0 – prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 8
000,00 15 262,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
3.1.3.6 – Reparos adaptações e
conservação de bens moveis e imóveis Cr$ 1 500,00 3 500,00
PRAÇAS PARQUES E JARDINS
3.1.1.12 – salário do pessoal
temporário Cr$ 3 000,00
4.1.4.3 – ferramentas e utensílios
de oficinas Cr$ 1 500,00 10 500,00
CEMITÉRIOS
4.1.2.5 – art. De higiene e
conservação Cr$ 2 000,00
4.1.1.3 – prosseguimento e
conclusão de obras Cr$ 2
000,00 4 000,00
SOMA-TOTAL
Cr$ 33 262,00
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Sala
das sessões, 17 de novembro de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.