LEI Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Dívidas:

.3.2.4.1 – Juros – Dívida Fundada Interna..................................................................cr$ 1428,81              1428,81

 

Transporte e Comunicação:

.3.1.3.6 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis........................cr$ 490,00                490,00

 

Educação e Cultura:

.3.1.3.6 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis........................cr$ 1167,00

.1.5 – Construção de Edifícios Públicos.......................................................................cr$ 350,00               1517,00

 

Bem Estar Social

.3.2.8.0 – Transferência para a Previdência Social........................................................cr$ 2880,57             3880,57

                                                                                                                

TOTAL..............................7316,38

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

Gabinete do Prefeito:

.3.7 – Serviço de Divulgação, Impressão e Encadernação...............................................cr$ 1200,00

3.1.3.10 – Locação de Bens móveis e imóveis..............................................................cr$ 1478,12

3.13.13 – Fornecimento de alimentação.......................................................................cr$ 1044,30

4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos.....................................................................cr$ 3593,96

                                                                                                                

        TOTAL....cr$ 7316,38

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAIME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.