LEI
Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Dívidas:
.3.2.4.1 – Juros – Dívida Fundada
Interna..................................................................cr$
1428,81 1428,81
Transporte e Comunicação:
.3.1.3.6 – Reparos, adaptações e
conservação de bens móveis e imóveis........................cr$ 490,00 490,00
Educação e Cultura:
.3.1.3.6 – Reparos, adaptações e
conservação de bens móveis e imóveis........................cr$ 1167,00
.1.5 – Construção de Edifícios
Públicos.......................................................................cr$
350,00 1517,00
Bem Estar Social
.3.2.8.0 – Transferência para a
Previdência Social........................................................cr$
2880,57 3880,57
TOTAL..............................7316,38
Art. 2º
Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica
igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do
orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
.3.7 – Serviço de Divulgação,
Impressão e Encadernação...............................................cr$
1200,00
3.1.3.10 – Locação de Bens móveis
e imóveis..............................................................cr$
1478,12
3.13.13 – Fornecimento de
alimentação.......................................................................cr$
1044,30
4.1.1.5 – Construção de Edifícios
Públicos.....................................................................cr$
3593,96
TOTAL....cr$ 7316,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos vinte e nove
dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAIME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.