LEI Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Câmara Municipal:

3111.01.01.012 – Vencimentos..................................................................cr$ 3299,80              3299,80

 

Diretoria Administrativa:

3111.03.07.0212 – Vencimentos................................................................cr$ 8659,84               8659,84

 

Serviço de Tributação:

3111.03.08.0302 - Vencimentos.................................................................cr$ 15248,70             15248,70

 

Serviços Naturais e Agropecuários:

3111.04.14.0802 – Vencimentos.................................................................cr$ 5690,40               5690,40

 

Serviço de Educação e Cultura:

3111.08.42.1882 – Vencimentos.................................................................cr$ 5593,48               5593,48

 

Serviço de Biblioteca Escolar:

3111.08.42.2472 – Vencimentos.................................................................cr$ 499,80                 499,80

 

Serviço de Obras e Urbanismo:

3111.03.07.0212 – Vencimentos.................................................................cr$ 10842,62              10842,62

 

Serviços de Transportes Municipais:

3111.16.88.5342 – Salários.......................................................................cr$ 29056,50               29056,50

 

Serviço de Água e Esgoto:

73.3111.13.76.4492 – Salários...................................................................cr$ 2847,20                2847,20

 

                                                                                                                

               TOTAL.................................Cr$ 81738,34

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anulas as seguintes verbas do orçamento vigente:

Anulações Totais

 

Câmara Municipal:

11.3130.01.01.012 – Outros Serviços terceiros.........................................................................cr$ 3000,00

 

Diretoria Administrativa

21.3111.03.07.0212 –Gratificação para prestação de serviços extraordinários................................cr$ 3000,00

 

Serviços de Parques e Jardins:

76.3111.10.58.3282 – Salários..............................................................................................cr$ 10000,00

 

Serviço de Tributação:

22.3140.03.08.0302 – Outros Encargos...................................................................................cr$ 3000,00

 

Anulações Parciais

 

Gabinete do Prefeito:

20.3140,03.07.0202– Outros Encargos....................................................................................cr$ 2000,00

 

Diretoria Administrativa

21.3130.03.03.07.0212 – Passagens e Transportes...................................................................cr$ 1000,00

 

Serviço de Tributação:

22.3111.03.08.0302 – Diárias................................................................................................cr$ 1000,00

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.3130.08.42.1882 – Passagens e Transportes........................................................................cr$ 3000,00

51.3111.08.42.1882 – Gratificação para prestação de serviços extraordinários...............................cr$ 2500,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Social:

61.3130.13.75.4282 – Fornecimento de alimentação...................................................................cr$ 3000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo:

3130.03.07.0212 – Passagem e Transporte...............................................................................cr$ 1000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

3130.16.88.5342 - Outros Serviços de terceiros.........................................................................cr$ 6000,00

3140.16.88.5342 – Outros Encargos.........................................................................................cr$ 3000,00

 

Limpeza Pública:

.3120.13.76.4482 – Artigos de Higiene e Conservação...................................................................cr$ 2000,00

 

Serviço de Tesouraria:

.3111.03.08.0302 – Diárias......................................................................................................cr$ 1500,00

 

Serviços de Parques e Jardins:

76.3120.10.58.3282 – Materiais para conservação de bens móveis e imóveis.....................................cr$ 1878,34

 

Anulação do Saldo

 

Gabinete do Prefeito:

.4130.03.07.0201 – Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração.......................................cr$ 2360,00

                                                                                   

        TOTAL...................cr$ 49238,00

 

Art. 3º Para complementar as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit do exercício anterior, sendo:

Superávit do exercício anterior....................................................................................................cr$ 32500,00

 

        TOTAL....................cr$ 32500,00

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAIME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.