LEI
Nº 140, DE 15 DE MAIO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Serviço de Água e Esgoto:
73.4110.13.76.4471 – Inicio de
Obras/construção de serviços de água
Serviços de Parques e Jardins:
76.4110.10.58.3281 – Construção de
calçamento, praças, parques e jardins............................cr$ 46000,00
Diretoria Administrativa:
21.3130.03.07.0212 – Assinatura de
Jornais, Recortes de Publicações Periódicas.......................cr$ 600,00
TOTAL...........................cr$
88600,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica
igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do
orçamento vigente:
Anulação Total
Serviços de Transportes
Municipais:
72.4130.16.88.5341 – Automóveis,
auto caminhões e outros veículos de tração mecânica............cr$ 80000,00
Anulação Parcial
Serviços de Transportes
Municipais:
72.4110.16.88.5341 – Construção de
Obras de Artes Especiais...............................................cr$
8000,00
Recursos Naturais e Agropecuários:
41.3120.04.14.0802 – Outros
materiais de
consumo.............................................................cr$ 600,00
TOTAL..............cr$ 88600,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAIME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.