LEI Nº 140, DE 15 DE MAIO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Serviço de Água e Esgoto:

73.4110.13.76.4471 – Inicio de Obras/construção de serviços de água em Santo Antônio...........cr$ 42000,00

 

Serviços de Parques e Jardins:

76.4110.10.58.3281 – Construção de calçamento, praças, parques e jardins............................cr$ 46000,00

 

Diretoria Administrativa:

21.3130.03.07.0212 – Assinatura de Jornais, Recortes de Publicações Periódicas.......................cr$ 600,00

                                                                          

TOTAL...........................cr$ 88600,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Anulação Total

Serviços de Transportes Municipais:

72.4130.16.88.5341 – Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica............cr$ 80000,00

 

Anulação Parcial

Serviços de Transportes Municipais:

72.4110.16.88.5341 – Construção de Obras de Artes Especiais...............................................cr$ 8000,00

 

Recursos Naturais e Agropecuários:

41.3120.04.14.0802 – Outros materiais de consumo.............................................................cr$ 600,00

                                                                 

    TOTAL..............cr$ 88600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAIME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.