LEI Nº 144, DE 15 DE JUNHO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

20.3130.03.07.0202 – Reparos, Adaptações e conservação de bens móveis e imóveis.....................................................cr$ 8500,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Social:

61.3120.13.75.4282 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, artigos cirúrgicos e de laboratório...........cr$ 5000,00

 

Assistência e Previdência:

61.3200.15.81.4862 – Contribuição ao INPS.............................................................................................................cr$ 15000,00

61.3200.15.81.4862 – Contribuição ao INPS.............................................................................................................cr$ 8000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

72.3130.16.88.5342 – Fornecimento de alimentação..................................................................................................cr$ 2000,00

72.4110.16.88.5341 – Construção de Rodovias.........................................................................................................cr$ 10000,00

                                                                 

                                                        TOTAL......................................................................................................cr$ 48500,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito

73.4110.03.08.0201 – Construção e Recuperação de Edifícios Públicos............................................................................cr$ 10000,00

 

Recursos Naturais e Agropecuários

.4110.04.14.0801 – Construção de Viveiro de Café – Inicio de Obras...............................................................................cr$ 5000,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Social

.3130.13.75.4282 – Fornecimento de alimentação........................................................................................................cr$ 2000,00

 

Serviços de Transportes Municipais

.4110.16.88.5341 – Construção de obras de Artes especiais...........................................................................................cr$ 12000,00

.4140.16.88.5341 – Veículos de Tração pessoal e animal................................................................................................cr$ 3000,00

 

Serviços de Água e Esgotos:

.4140.13.76.4491 – Fornecimento de Utensílios de Oficina...............................................................................................cr$ 3000,00

 

                                                        TOTAL...........................................................................................................cr$ 35000,00

 

Art. 3º Para complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit do exercício anterior, sendo:

Superávit do Exercício Anterior..................................................................................................................................cr$ 13500,00

 

                                                        TOTAL...........................................................................................................cr$ 13500,00

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.