LEI
Nº 144, DE 15 DE JUNHO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus
representantes, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
20.3130.03.07.0202 – Reparos,
Adaptações e conservação de bens móveis e imóveis.....................................................cr$
8500,00
Divisão de Saúde e Assistência
Social:
61.3120.13.75.4282 – Produtos
químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, artigos cirúrgicos e de
laboratório...........cr$ 5000,00
Assistência e Previdência:
61.3200.15.81.4862 – Contribuição
ao
INPS.............................................................................................................cr$
15000,00
61.3200.15.81.4862 – Contribuição
ao INPS.............................................................................................................cr$
8000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
72.3130.16.88.5342 – Fornecimento
de
alimentação..................................................................................................cr$
2000,00
72.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodovias.........................................................................................................cr$
10000,00
TOTAL......................................................................................................cr$
48500,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Gabinete do Prefeito
73.4110.03.08.0201 – Construção e
Recuperação de Edifícios
Públicos............................................................................cr$
10000,00
Recursos Naturais e Agropecuários
.4110.04.14.0801 – Construção de
Viveiro de Café – Inicio de Obras...............................................................................cr$
5000,00
Divisão de Saúde e Assistência
Social
.3130.13.75.4282 – Fornecimento de
alimentação........................................................................................................cr$
2000,00
Serviços de Transportes Municipais
.4110.16.88.5341 – Construção de
obras de Artes
especiais...........................................................................................cr$
12000,00
.4140.16.88.5341 – Veículos de
Tração pessoal e
animal................................................................................................cr$
3000,00
Serviços de Água e Esgotos:
.4140.13.76.4491 – Fornecimento de
Utensílios de Oficina...............................................................................................cr$
3000,00
TOTAL...........................................................................................................cr$
35000,00
Art. 3º
Para complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o
Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit do exercício
anterior, sendo:
Superávit do Exercício
Anterior..................................................................................................................................cr$
13500,00
TOTAL...........................................................................................................cr$
13500,00
Art.4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias
do mês de junho de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.