LEI Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

20.3130.03.07.202 – Diárias................................................................................................................................cr$ 5000,00

 

Serviço de Dívida Interna:

3.4311.03.08.0331 – Amortização de empréstimos..................................................................................................cr$ 50000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

72.4110.16.88.5341 – Construção de Rodovias.........................................................................................................cr$ 15260,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito

73.4110.03.08.0201 – Construção e Recuperação de Edifícios Públicos............................................................................cr$ 10000,00

 

Divisão de Saúde e Saneamento:

61.4110.03.75.4281 – Construção e Recuperação de Edifícios Públicos..............................................................................cr$ 45000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo:

73.3111.03.0212 – Função gratificada........................................................................................................................cr$ 600,00

71.3130.03.07.0212 – Passagens e Transportes...........................................................................................................cr$ 1000,00

 

Serviços de Transportes Municipais

72.4140.16.88.5341 – Ferramentas e utensílios de oficina...............................................................................................cr$ 1000,04

 

Recursos Naturais e Agropecuários

41.4110.04.0801 – Construção de Viveiro de Café – Inicio de Obras..................................................................................cr$ 5000,00

 

Serviços de Contabilidade:

24.3111.03.08.0322 – Vencimentos.............................................................................................................................cr$ 3830,00

 

Serviços de Tesouraria:

23.3111.03.08.0302 - Vencimentos.............................................................................................................................cr$ 3830,00

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.