LEI Nº 147, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Assistência e Previdência:

61.3200.15.81.48.62 – Salário Família Pessoal Cont. CLT............................................................................cr$ 4000,00

61.3200.15.81.4862 – Contribuição ao INPS.............................................................................................cr$ 8000,00

 

Serviços de Iluminação Pública:

75.3130.10.60.3272 – Iluminação, Força Motriz e Gás................................................................................cr$ 8000,00

 

                                                        TOTAL.......................................................................................cr$ 20000,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.3120.08.42.4272 – Merenda Escolar....................................................................................................cr$ 9000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

72.3130.16.88.5342 – Outros Serviços de Terceiros....................................................................................cr$ 1000,00

 

Serviço de Água e Esgoto:

73.3120.13.76.4492 – Materiais para conservação de bens móveis e imóveis...................................................cr$ 1000,00

73.3130.13.76.4492 – Reparos, adaptações e conservação e bens móveis e imóveis.........................................cr$ 2000,00

 

Serviços de Cemitérios:

77.3110.10.58.3282 – Artigo de Higiene e Conservação................................................................................cr$ 1000,00

 

                                                        TOTAL........................................................................................cr$ 14000,00

 

Art.3° Para complementar as suplementações previstas no Art.1° desta Lei, fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o superávit financeiro do Exercício Anterior sendo:

Superávit Financeiro do Exercício Anterior.................................................................................................cr$ 6000,00

 

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.