LEI
Nº 150, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes
legais, decreta:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
0.3120.03.07.0202 – Combustíveis e
lubrificantes...............................................................................................cr$
3000,00
Divisão de Saúde e Assistência
Social:
1.3120.13.75.4282 – Produtos
Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Odontológicos, Artigos Cirúrgicos e de
Laboratórios...Cr$ 3000,00
1.3130.13.75.4282 – Serviços
Médicos, Hospitalares, Funerários e
Judiciários...........................................................cr$
8000,00
Serviços de Transportes
Municipais:
2.4110.16.88.5341 – Construção de
Rodoviária....................................................................................................cr$
6700,00
TOTAL.................................................................................................cr$
20700,00
Art. 2º
Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento
vigente:
Recursos Naturais e Agropecuários
(Parcial):
41.3120.04.14.0802 – Outros
materiais de
consumo....................................................................................cr$
2000,00
Assistência e Previdência
(Parcial):
61.3200.15.81.4862 – Salários
Familiares
Estatuários..................................................................................cr$
1700,00
Serviço de Água e Esgoto (Saldo):
73.3120.13.76.4492 – Materiais
para conservação de bens móveis e
imóveis...................................................cr$ 1000,00
73.3130.13.76.4492 – Reparos,
adaptações e conservação e bens móveis e
imóveis.........................................cr$ 1000,00
Serviço de Educação e Cultura
(Total):
51.4110.13.76.471 – Inicio de
Obras (rede de água no grupo de
Sobradinho)...................................................cr$ 3000,00
Limpeza Pública (Total):
74.4110.13.4481 – Outros materiais
de uso duradouros (material para construção de caixas de
lixo)....................cr$ 5000,00
Serviço de Iluminação Pública:
75.3130.10.60.3272 – Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e
imóveis........................................cr$ 1000,00
75.4130.10.60.3271 – Materiais
para Instalação (Parcial) Elétrica e Extensão de
Redes.......................................cr$ 5000,00
Cemitérios
77.3120.10.58.3282 – Artigos de
Higiene e Conservação
(saldo)......................................................................cr$
1000,00
TOTAL........................................................................................cr$
20700,00
Art.3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos trinta dias
do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JAYME BARROS
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na data
Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.