LEI Nº 150, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

0.3120.03.07.0202 – Combustíveis e lubrificantes...............................................................................................cr$ 3000,00

 

Divisão de Saúde e Assistência Social:

1.3120.13.75.4282 – Produtos Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Odontológicos, Artigos Cirúrgicos e de Laboratórios...Cr$ 3000,00

1.3130.13.75.4282 – Serviços Médicos, Hospitalares, Funerários e Judiciários...........................................................cr$ 8000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

2.4110.16.88.5341 – Construção de Rodoviária....................................................................................................cr$ 6700,00

 

                                                        TOTAL.................................................................................................cr$ 20700,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Recursos Naturais e Agropecuários (Parcial):

41.3120.04.14.0802 – Outros materiais de consumo....................................................................................cr$ 2000,00

 

Assistência e Previdência (Parcial):

61.3200.15.81.4862 – Salários Familiares Estatuários..................................................................................cr$ 1700,00

 

Serviço de Água e Esgoto (Saldo):

73.3120.13.76.4492 – Materiais para conservação de bens móveis e imóveis...................................................cr$ 1000,00

73.3130.13.76.4492 – Reparos, adaptações e conservação e bens móveis e imóveis.........................................cr$ 1000,00

 

Serviço de Educação e Cultura (Total):

51.4110.13.76.471 – Inicio de Obras (rede de água no grupo de Sobradinho)...................................................cr$ 3000,00

 

Limpeza Pública (Total):

74.4110.13.4481 – Outros materiais de uso duradouros (material para construção de caixas de lixo)....................cr$ 5000,00

 

Serviço de Iluminação Pública:

75.3130.10.60.3272 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis........................................cr$ 1000,00

75.4130.10.60.3271 – Materiais para Instalação (Parcial) Elétrica e Extensão de Redes.......................................cr$ 5000,00

 

Cemitérios

77.3120.10.58.3282 – Artigos de Higiene e Conservação (saldo)......................................................................cr$ 1000,00

 

                                                        TOTAL........................................................................................cr$ 20700,00

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.