LEI Nº 152, DE 30 DE OUTUBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

.3120.03.07.0202 – Combustíveis e lubrificantes...............................................................................................cr$ 4000,00

 

Serviço de Educação e Cultura;

3215.08.42.03111 – Setor Regional de Merenda Escolar.....................................................................................cr$ 5400,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

.4110.16.88.5341 – Construção de Rodoviária...................................................................................................cr$ 60168,26

.4110.16.88.5341 – Restauração de Rodoviária.................................................................................................cr$ 5000,00

                                                                           SUBTOTAL.......................................................................cr$ 65168,26

 

                                                        TOTAL...............................................................................................cr$ 74568,26

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações revistas no Art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

Recursos Naturais e Agropecuários:

11.3120.01.01.012 – Impressos e Artigos de Expediente.....................................................................................cr$ 1000,00

11.31.40.01.01.012 – Outros Encargos.............................................................................................................cr$ 500,00

11.4110.01.01.011 – Construção e Recuperação de Edifícios Públicos.....................................................................cr$ 8000,00

                                                                           SUBTOTAL........................................................................cr$ 9500,00

 

Gabinete do Prefeito:

20.3111.03.07.0202 – Representação de Vice-Prefeito........................................................................................cr$ 1633,40

20.3130.03.07.0202 – Seguros em Geral..........................................................................................................cr$ 80,00

20.3130.03.07.0202 – Outros Encargos............................................................................................................cr$ 750,00

                                                                           SUBTOTAL........................................................................cr$ 2463,40

 

Diretoria Administrativa:

21.3120.03.07.0212 – Artigo de Higiene e conservação........................................................................................cr$ 1200,00

21.3140.03.07.0212 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento...............................................................................cr$ 1000,00

                                                                           SUBTOTAL........................................................................cr$ 2200,00

 

Serviço de Tributação:

22.3111.03.08.0302 – Vencimentos..................................................................................................................cr$ 8480,70

22.3111.03.08.0302 – Diárias..........................................................................................................................cr$ 909,40

                                                                           SUBTOTAL........................................................................cr$ 9390,10

 

Serviços de Contabilidade:

24.3130.03.08.0322 – Passagens e transportes..................................................................................................cr$ 920,00

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.3111.08.42.1882 – Gratificação por Prestação de Serviços Extraordinários..........................................................cr$ 500,00

51.3120.08.42.2372 – Material para Mobral.......................................................................................................cr$ 2000,00

51.3140.08.42.1882 – Outros Encargos.............................................................................................................cr$ 1387,00

51.3275.08.47.2351 – Bolsa de Estudo..............................................................................................................cr$ 2650,00

                                                                           SUBTOTAL........................................................................cr$ 6537,00

 

Serviço de Biblioteca Escolar:

51.4140.08.42.2471 – Material Bibliográfico, Discoteca, Filmoteca, Objetos Históricos, Obras de Arte e Peças para Museu..cr$ 2000,00

 

Serviços de Transportes Municipais:

72.3130.16.88.5342 – Outros serviços de terceiros.............................................................................................cr$ 1043,76

 

Limpeza Pública:

74.3111.13.76.4482 – Salários.........................................................................................................................cr$ 3214,00

 

Cemitérios

77.3111.10.58.3282 – Gratificação por prestação de serviços extras.......................................................................cr$ 300,00

        

                                                                 TOTAL........................................................................................cr$ 37060,26

 

Art.3° Para fazer face às suplementações, complementar o saldo supra, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação.................................................................................................................................cr$ 37000,00

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JAYME BARROS

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.