LEI Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPERÁVIT DO FPM E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.3130.08.42.1882 – Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ....................cr$ 10.000,00

51.4110.08.42.1881 – Construção de Escolas...........................................................................cr$ 22.000,00

Subtotal.............................................................................cr$ 32.000,00

 

Serviço de Transportes Municipais:

72.4110.16.88.5341 – Construção de Rodoviária........................................................................cr$ 45.000,00

 

TOTAL................................................................................cr$ 77.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

20.3140.03.07.0202 – Festividades, recepções, hospedagem e homenagem..................................cr$ 10.000,00

 

Serviço de Biblioteca Escolar:

51.4140.08.42.2477 – Material Bibliográfico, discoteca, filmoteca, objetos históricos, obras de arte e peças para museus... cr$ 550,00

51.4110.07.42.24.71 – Construção e Recuperação de Edifícios Públicos.......................................................................cr$ 1.500,00

Subtotal...............................................................................cr$ 2.050,00

 

Limpeza Pública:

74.4140.13.76.4481 – Veículos de Tração Pessoal e Animal.........................................................cr$ 7.740,00

 

Serviços de parques e jardins:

76.3120.10.58.3282 – Material para conservação de bens móveis e imóveis....................................cr$ 1.121.66

 

 

Art.3° Para complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar saldo do superávit, inclusive do FPM e Excesso de arrecadação.

 

Superávit do FPM..........................................................................cr$ 32.000,00

Superávit com outros recursos........................................................cr$ 20.000,00      cr$ 58.0000,00

Excesso de Arrecadação.........................................................................................cr$ 18.088,34

                   TOTAL.............................................................................................. cr$ 77.000,00

 

Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.