LEI Nº 158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES, ANULAÇÕES E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito:

20.3111.03.07.202 – Subsídios do Prefeito............................................... cr$ 1.620,00

20.3111.03.07.202 – Diárias.................................................................. cr$   641,96

                            SUBTOTAL.............................................................. cr$ 2.261, 96

 

Diretoria Administrativa

21.3111.03.07.0212 – Vencimentos.......................................................... cr$ 2.649,76

 

Serviço da Divida Interna

25.3242.03.08.0332- Juros de Empréstimos............................................... cr$ 7.000,00

 

Serviços de Educação e Cultura:

51.3111.08.42.1882 – Vencimentos.......................................................... cr$ 6.835,00

51.3111.08.42.1882 – Taxa de água e outras correlatas............................... cr$   5,74

                            SUBTOTAL................................................................ cr$ 6.840,82

 

Divisão de Saúde e Assistência Social:

61.3120.13.75.4282 – Produtos Químicos, biológicos, farmacêuticos,

                               Odontológicos, artigos cirúrgicos e de laboratorios........... cr$ 6.000,00

61.3130.13.75.4262 – Passagem e Transportes...............................................cr$ 1.400,00

                            SUBTOTAL................................................................... cr$ 7.400,00

 

Assistência e Previdência

61.3200.15.81.4862 – Salário Família CLT...................................................... cr$ 542,00

61.3200.15.81.4862 – Contribuição ao INPS................................................... cr$ 7.500,00

61.3200.15.81.4862 – Contribuição ao FGTS....................................................cr$ 500,00

                            SUBTOTAL................................................................... cr$ 8.542,00

 

Serviços de Transportes Municipais

72.3120.16.88.5342 – Combustíveis e Lubrificantes......................................... cr$ 8.000,00

72.4110.16.88.5341 – Construção de Rodoviária............................................. cr$ 10.000,00

                            SUBTOTAL................................................................... cr$ 18.000,00

 

Serviço de Água e Esgoto:

73.4110.13.4471 – Inicio de Obras (construção de serviços de água em Santo Antônio)... cr$ 5.000,00

 

Serviço de Iluminação Pública:

75.3130.10.60.3272 – Iluminação, força motriz e gás...................................... cr$ 4.431,07

 

                            TOTAL........................................................................ cr$ 62.125,55

 

Art.2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Gabinete do Prefeito

20.3111.03.07.202 – Representação do Prefeito............................................. cr$ 2.780,00

20.3111.03.07.202 – Representação do Vice-Prefeito....................................... cr$   580,00

20.3130.08.07.0202 – Reparos, adaptações e conservação de Bens móveis e imóveis... cr$ 4.000,000

                                     SUBTOTAL........................................................... cr$ 7.360,00

 

Serviço de Educação e Cultura:

51.3130.08.42.1882 – Locação de bens móveis e imóveis................................... cr$ 1.300,00

 

Serviços de transportes Municipais:

72.3111.16.88.5342 – Vencimentos................................................................. cr$ 406,56

72.4111.16.88.5341 – Construção de Rodoviária................................................ cr$ 1.325,00

72.4140.16.88.5341 – Ferramentas e utensílios de oficina.................................... cr$ 874,46

                                     SUBTOTAL............................................................. cr$ 2.606,02

 

Limpeza Pública:

74.3120.13.76.4482 – Artigos de Higiene e conservação...................................... cr$ 1.000,00

 

Serviço de Iluminação Pública:

75.4140.10.60.3271 – Materiais para instalação elétrica e extensão de redes.......... cr$ 5.799,00

 

Serviço de Parques e Jardins:

76.4110.10.58.3281 – Construção de Calçamento, praças, parques e jardins........... cr$ 1.540,00

 

TOTAL.................................................................. cr$ 19.605,02

 

Art.3° Para complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar do Excesso de Arrecadação:

 

Excesso de Arrecadação................................................................................ cr$ 42.520,53

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................. cr$ 62.125,55

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.