LEI N° 1.710, DE 27 DE MARÇO DE 2020
ALTERA
OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 1.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art.
75 , inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.674, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
DOS CARGOS DO
PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 3.936,50 |
|
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 8.866,50 |
|
Médico da ESF |
40 horas |
12 |
R$ 4.433 ,25 |
|
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
R$ 3.453,50 |
|
Técnico de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
DOS CARGOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUIDADOR EDUCACIONAL
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Cuidador Educacional |
40 horas |
25 |
Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
|
20 horas |
10 |
Metade da Carreira II, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.