LEI Nº 188, DE 01 DE JUNHO DE 1978.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTS. 2° E 3° DA LEI N° 181/77 E DÁ NOVA REDAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Re-ratificando a Lei n° 181/77 de 16/12/77, revoga os Arts. 2° e 3°, passado a ter a seguinte redação:

No Art. 2° - A Taxa e Iluminação Pública terá valor anual fixado em função do valor de 05 (cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ORTN, segundo a sua cotação vigente em 31 (trinta e um) de dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento e sua cobrança será em duodécimos, da seguinte forma:

 

Parágrafo Único – Quando o imóvel se situar em logradouros Públicos servidos por iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, 32,37% (TRINTA E DOIS INTEIROS E TRINTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), sobre o valor de 5 (CINCO) ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em 31 (trinta e um) de Dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento. (Redação dada pela Lei 273/1980)

 

No Art. 3° - Estão isentos da taxa de iluminação pública os imóveis ocupados por órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, autarquia e Empresas concessionárias de Serviços Públicos, Templos de qualquer culto, partidos políticos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e setenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.