LEI
Nº 188, DE 01 DE JUNHO DE 1978.
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTS. 2° E 3° DA LEI N° 181/77 E DÁ NOVA REDAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Re-ratificando a Lei n° 181/77 de 16/12/77, revoga os Arts. 2° e 3°, passado a
ter a seguinte redação:
No Art.
2° - A Taxa e Iluminação Pública terá valor anual fixado em função do valor
de 05 (cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ORTN, segundo a sua
cotação vigente em 31 (trinta e um) de dezembro do ano imediatamente anterior
ao lançamento e sua cobrança será em duodécimos, da seguinte forma:
Parágrafo Único – Quando o imóvel se situar em logradouros
Públicos servidos por iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos
especiais, 32,37% (TRINTA E DOIS INTEIROS E TRINTA E SETE CENTÉSIMOS POR
CENTO), sobre o valor de 5 (CINCO) ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional, em 31 (trinta e um) de Dezembro do ano imediatamente anterior ao
lançamento. (Redação dada pela Lei
273/1980)
No Art.
3° - Estão isentos da taxa de iluminação pública os imóveis ocupados por
órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal, autarquia e Empresas
concessionárias de Serviços Públicos, Templos de qualquer culto, partidos
políticos.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e setenta e oito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.