LEI Nº 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DispÕe soBrE revogAÇÃO do PArÁGrAfo Único do ArtiGO 2º dA Lei nº 188/78, e DÁ NovA RedAÇÃo.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Retificando a Lei nº 188/78, de 19/06/78, fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º, passando a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único Quando o imóvel se situar em logradouros Públicos servidos por iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, 32,37% (TRINTA E DOIS INTEIROS E TRINTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), sobre o valor de 5 (CINCO) ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em 31 (trinta e um) de Dezembro do ano imediatamente anterior ao lançamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.